Face à constatação da ocorrência de "furtos e roubos de veículos automóveis e motorizadas que, em muitos casos, são vendidos fora das localidades em que ocorrem tais factos, e noutros casos desmantelados para aproveitamento dos salvados que são vendidos nos mercados informais", o Governo proibiu a venda de peças sobressalentes de carros e motos fora dos estabelecimentos comerciais autorizados.

Através do decreto executivo conjunto n.º255/18 , publicado em Diário da República no passado dia 17 de Julho, os Ministérios do Interior, do Comércio e dos Transportes assumem a fiscalização da medida, aplicável a concessionárias, lojas de venda e mercados de acessórios de veículos automóveis e motorizadas, e/ou oficinas de assistência técnica.

O controlo, lê-se no documento, deverá incidir sobre a verificação de documentos, quer dos espaços de venda, quer das viaturas, quer dos seus proprietários.