Em comunicado emitido hoje, a PGR solicita a "todos os cidadãos" que tenham importado veículos ligeiros ou pesados com mais de três ou cinco anos, respectivamente, com volante à direita ou outros "bens agregados", proibidos pela lei estabelecida por Decreto Presidencial 62/14, de 12 de Maio, para se deslocarem às instalações que possui nas respectivas regiões tributárias no prazo de 15 dias a contar de 12 de Novembro, ontem.

Esta decisão surge no âmbito de uma análise à situação e sobre o destino a dar a estas viaturas, confiscadas ou apreendidas, em conjunto com a Administração Geral Tributária, nas sete regiões tributárias do país.

A PGR avisa ainda que os cidadãos singulares e agentes importadores que não procederem de acordo com o que lhes está a ser pedido, poderão ver ser dado "outro destino legal" aos seus veículos.