Apresentado como uma ferramenta "estratégica" para a integração das iniciativas sectoriais de promoção da inclusão social a nível nacional, o Cadastro Social Único vai funcionar como uma base de dados que permitirá, segundo o decreto, a harmonização dos programas e projectos sociais, e contribuir para a gestão dos benefícios atribuídos a pessoas e famílias em situação de pobreza e onde ficarão registadas as pessoas mais vulneráveis.

Este instrumento, que ficará sob coordenação do ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, servirá ainda, segundo o documento, para assegurar o cruzamento e a partilha de informação a nível central.

No diploma, o Presidente da República (PR) ordena ainda a criação de um grupo técnico que engloba quase todos os departamentos do Executivo: Os ministérios da Defesa Nacional, Interior, Finanças, Administração do Território e Reforma do Estado, da Economia e Planeamento, da Administração Publica, Trabalho e Segurança Social, da Justiça e Direitos Humanos, dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, da Saúde, do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Agricultura e Florestas, do Ambiente, do Comércio, das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, da Cultura e o das Pescas e do Mar.

A este grupo técnico compete desenvolver as estratégias, realizar as actividades, apoiar a melhoria das infra-estruturas e monitorar as acções de cadastramento previstas, identificar, acompanhar e apoiar a resolução dos problemas relacionados com a gestão do cadastro, auxiliar a condução de acções de cadastramento e apoiar na identificação de acções de cadastramento de populações em extrema pobreza.

Esta ferramenta vai ainda "prevenir a duplicação de beneficiários e reduzir custos administrativos na execução de programas sociais", assim como" permitir a expansão de programas sociais de modo a mitigar o impacto dos problemas", de acordo com o documento.

A inclusão de pessoas no Cadastro Social Único começa por um registo prévio, que recorre a uma série de formulários, aprovados com o diploma, que permitirão "identificar, caracterizar, localizar e acompanhar" as pessoas e agregados familiares vulneráveis, usando procedimentos que passam pelo encaminhamento das pessoas e famílias vulneráveis que se deslocam aos serviços para o respectivo cadastramento e solicitação dos benefícios, registo por via de alerta, integração de dados recolhidos através de postos fixos, postos de atendimento itinerantes, incluindo as campanhas nacionais de sensibilização para cadastramento e visitas ao domicilio.

Os dados de identificação dos beneficiários a serem recolhidos através de uma ficha com múltiplas questões, deverão ser mantidos em sigilo e só poderão ser utilizados por agentes públicos autorizados nos diferentes níveis de acesso.

A Ficha do Cadastro é constituída por sete páginas onde são colocadas perguntas como, por exemplo, a composição do agregado familiar, se tem ou não documento de identificação, se sabe ler e escrever, se tem profissão, se tem algum tipo de rendimento, se se sente segura no município onde reside, se utiliza latrina, se no município onde reside existe transporte público, se a habitação onde mora tem acesso a água potável, se tem energia eléctrica em casa, entre outras questões cujas respostas permitirão uma melhor avaliação das necessidades do agregado familiar.