Segundo avança o jornal Expansão, que cita o despacho de abertura da instrução contraditória, datado de 22 de Outubro, o Tribunal Supremo só admitiu ouvir Archer Mangueira e José Massano.

No despacho, assinado pelo Juiz Daniel Modesto, a decisão, no que respeita à recusa do nome de José Eduardo dos Santos, é justificada com a ligação familiar do ex-Presidente da República ao arguido, Filomeno dos Santos.

"De acordo com as regras de experiência comum, um familiar tão próximo, neste caso o pai, naturalmente depor em defesa do filho, ficando a credibilidade deste depoimento fragilizado a partida", lê-se no despacho.

A pretensão de Valter Filipe de arrolar outras testemunhas, algumas das quais integrantes do anterior Governo e, entre elas, algumas que integram o actual Governo, como o ex-ministro da Defesa, João Lourenço, actual Presidente da República, e o seu actual director de gabinete, Edeltrudes Costa, à data ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente, foi também recusada pelo Juiz Daniel Modesto.

O semanário económico Expansão refere que, no caso de João Lourenço, o Juiz considera que os factos são anteriores à sua investidura, pelo que não tinha envolvimento directo no processo e a sua intervenção nos autos "não trará quaisquer elementos de prova que possam conduzir alteração substancial sobre corpo de delito para ilidir ou enfraquecer a acusação".

De acordo com o mesmo jornal, Valter Filipe queria também arrolar como testemunhas o antigo assessor de José Eduardo dos Santos, o actual ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Frederico Silva Cardoso, bem como o director do gabinete do ex-PR, Nito Cunha, mas o Tribunal Supremo também dispensou ouvi-los, por considerar que a reunião em que alegadamente terão sido informados do caso terá ocorrido em Setembro de 2017, "já os factos haviam ocorrido".

A defesa de Válter Filipe alega que "estas pessoas estavam a par do assunto" e que " é imprescindível ouvir o ex-Presidente para confirmar se foi ele quem ordenou a montagem da operação, de que a operação se tratava, qual era o fim da mesma e se os arguidos cumpriram na íntegra a sua orientação".