A informação consta do despacho n.º6/18 do Tribunal Supremo, publicado em Diário da República no passado dia 8 de Novembro.

Segundo o documento, consultado pelo NJOnline, a decisão de constituir "uma comissão de trabalho para proceder ao levantamento, localização, avaliação do estado e recuperação de todos os bens, móveis e imóveis, e de todos os valores monetários, apreendidos durante a instrução dos processos conhecidos como "burla no BNA", decorre da necessidade de evitar a "contínua degradação, perda e extravio de tais bens e valores", após a Justiça os ter declarados perdidos a favor do Estado.

Embora o Tribunal Supremo não refira os contornos dessa burla, o caso deverá estar ligado à queixa apresentada pelo Estado Angolano junto das autoridades portuguesas envolvendo a transferência de vários milhões de dólares para diversas contas bancárias em Portugal, algumas em offshores, nomeadamente na Ilha da Madeira.

Essas operações, totalizando cerca de 136 milhões de dólares e efectuadas entre 2007 e 2009, tinham sido autorizadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

O caso começou a ser investigado em Portugal em 2010, mas acabou arquivado porque as autoridades perderam o rasto ao dinheiro.

Em Angola, o Tribunal Supremo lembra que foram realizados julgamentos, de 2015 a 2017, do conjunto dos processos referentes a essa burla, tendo sido "sentenciada a perda a favor do Estado de valores monetários e diversos bens materiais (móveis e imóveis), adquiridos com os recursos fraudulentamente desviados e apreendidos durante a instrução de tais processos".

A instituição acrescenta que após o trânsito em julgado das sentenças, proferidas em 1.ª e 2.ª instâncias, não se cuidou de dar destino a esses valores, impondo-se agora esse encaminhamento.

A missão, confiada à comissão de trabalho, inclui uma articulação com a Procuradoria-Geral da República, a quem a equipa nomeada deverá comunicar "para o devido procedimento criminal, todos os eventuais casos de extravio desses bens e valores".

Compete ainda à nova comissão apresentar uma "proposta sobre o destino a dar a cada um dos bens e valores" inventariados, bem como tomar as providências necessárias para a sua protecção.

Coordenada pelo juiz conselheiro Cristino Molares D"Abril, que exerce o cargo de vice-presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a comissão tem 90 dias para concluir o seu trabalho.