Define o BNA que as remessas de valores de Angola para o exterior estão limitadas a 5.000 dólares ou o equivalente noutra moeda estrangeira, por mês, por ordenador, enquanto as remessas recebidas do exterior do país não estão sujeitas a limites regulamentares.

A venda de moeda estrangeira está limitada a 5.000 USD ou o seu equivalente noutra moeda estrangeira, por viajante residente cambial maior de 18 anos, por mês, podendo ser entregue ao cliente em notas ou carregado num cartão pré-pago, define o banco central.

Com este novo documento publicado pelo BNA é revogado o instrutivo 16/2018, de 21 de Novembro.