Felizmente, o atleta foi prontamente assistido ainda no recinto do jogo e transportado com toda a segurança e comodidade para a Hospital, a fim de ter a mais do que merecida atenção e assistência médica. Poucas horas depois, ouvimos o relato do médico do Hospital Militar Central que assistiu ao nosso jovem Bruno de Jesus, garantindo que tudo o que havia para se fazer para a melhor assistência ao atleta foi feito e que, muito provavelmente, ao fim de quatro meses já estará bem melhor e numa fase de recuperação bem avançada.
Dito isto, fica claro que, felizmente, o sistema de protecção e assistência do Clube Primeiro de Agosto funcionou em pleno numa circunstância em que um dos " seus" precisou de amparo.
Um facto que levanto e que é por demais evidente é que a ocorrência de lesões graves durante a disputa de partidas e de realização de treinamentos é absolutamente natural, logo, a eventualidade da sua ocorrência é realmente enorme.
Se o incidente que vimos tivesse ocorrido numa prova que não fosse o Girabola? Se o atleta não pertencente a um clube com os meios e possibilidades do Primeiro de Agosto, com acesso privilegiado a um hospital de referência? Nas circunstâncias em que falha a ambulância no local ou a assistência médica ao atleta? De quem é a responsabilidade? Quanto custa assegurar este tipo de protecção à saúde e bem-estar dos atletas por jogo?
Outras questões podem ser ainda levantadas: nos jogos de formação, nas mais diversas modalidades e escalões etários tem sido assegurada a assistência médica aos atletas?
Realmente, este é um tema que deve ser colocado entre as primeiras prioridades nas nossas agendas, falo pela parte dos dirigentes desportivos, pois o risco está sempre à espreita e a possibilidade de ocorrência de uma situação que requeira uma intervenção médica mais cuidada é tão natural como o nascer do sol a cada dia.
Uma outra questão que se levanta tem a ver com os custos elevadíssimos do tratamento médico nas clínicas privadas ou a ineficiência diante de tanta demanda nos hospitais públicos.
Diante disto, não vejo uma outra alternativa senão a massificação do seguro desportivo que já, por si só, uma obrigação legal, nos termos do Decreto Presidencial n.º 238/19, de 29 de Julho que regula o contrato de trabalho do praticante desportivo, empresários desportivos e formação desportiva, todavia, apesar disto e de haver nesta altura já alguma oferta deste produto de protecção dos atletas, a minha percepção é que ainda há muito o que se fazer.
De acordo com a legislação nacional e mesmo com as regras de bom-senso, não é minimamente admissível que haja actividade desportiva (treinos, jogos, eventos, etc) organizados por clubes desportivos, associações recreativas, associações provinciais ou federações nacionais sem a celebração de um contrato de seguro desportivo que proteja os atletas intervenientes e as instalações onde os mesmos são realizados.
Fica aqui o repto para todos nós para que tomemos as devidas providências, antes que, o diabo que seja surdo, aconteça o pior a um atleta.
Digo novamente, mais do que uma obrigação legal, o seguro desportivo é uma necessidade que nos é imposta pelas regras do bom-senso.
*Jurista e Presidente do Clube Escola Desportiva Formigas do Cazenga