Não obstante haver o reconhecimento às práticas de gestão da terra, no entanto, a actual lei, no quesito preservação de identidade e controlo de recursos, só se efectivará se realizada a delimitação das terras comunitárias, conforme prevê o artigo n.º 51.
Entre os camponeses e agricultores, todos convergem na ideia de que uma reforma de terra se impõe. Alinhamos, igualmente, ao que defendeu, em 2015, o pesquisador Paulo Filipe no seu livro, em que defende uma nova política de terras que conduza a um maior equilíbrio nas relações de produção e na balança do poder rural.
E que, consequentemente, seria a lanterna que indicaria caminhos para o resgate da identidade das comunidades rurais com a terra; uma política que indicasse, de forma visionária, o enquadramento da terra na realização das metas de desenvolvimento industrial do País; que definisse critérios para a limitação das concessões privadas como forma de antecipar privação de direito das gerações futuras e mitigar potenciais conflitos; uma política que indique formas objectivas de corrigir os desequilíbrios no acesso e posse de terra ao longo da história.
Por outro lado, o dualismo legal (direito costumeiro e direito positivo) leva uma potencial exclusão social, uma vez que cria dois tipos de cidadãos com tipos diferentes de direito no mesmo espaço. Consensos levam a tão necessária delimitação de terras, pelo facto de constituir um instrumento legal de protecção dos direitos das comunidades rurais até agora inexistente. E, qual o sistema de protecção mais seguro para as comunidades? A nossa proposta baseia-se na experiência africana (Sudão e Moçambique) que sugere duas opções de delimitação. Delimitação fechadas: as comunidades têm direito de protecção rígidas, com limitada possibilidade de investimento externo. A comunidade garante direitos específicos sobre as terras adquiridas ao Estado ou com base nas normas e práticas costumeiras.
O argumento contra é que relega as comunidades ao isolamento, não podendo beneficiar de oportunidade de investimento, com vista ao crescimento económico. Delimitação aberta: oferece às comunidades o direito de protecção das suas terras, mas o acesso a recursos nas áreas comunitárias estaria aberto a investidores externos.
Temos opções...por conseguinte, o impacto da reforma agrária dependerá da definição clara de um quadro de planificação e uso da terra rural; do grau de compromisso do Governo, no sentido de regular o mercado de capitais, insumo e produção, investimento em infra-estruturas nas áreas complementares. Por aí, talvez desenvolvamos a tão esperada classe de pequenos produtores familiares que seja economicamente viável e não pedinte de insumos.