Esta manhã, Adalberto Costa Júnior, aos microfones da Rádio Ecclesia, considerou "intempestiva a colocação do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) para o público", garantindo, no entanto, que o partido estava atento "aos indicadores", mas reforçando que o congresso da UNITA é inatacável".

Ainda assim, uma equipa de juristas da UNITA está a analisar o Acórdão do Tribunal Constitucional, informou, referindo-se logo de seguida à demissão, num curto espaço de tempo, de dois presidentes do Constitucional, e sobretudo à frase utilizada pelo então juiz presidente, Manuel da Costa Aragão, que pediu renuncia do cargo dois dias depois de ter apresentado declaração de voto vencido e de se ter demarcado "da maioria das decisões" constantes no acórdão que aprovou a revisão constitucional, alertando para o "suicídio do Estado democrático de direito" ao admitir-se hierarquia entre tribunais superiores..

"Dois presidentes demissionários e o facto de um deles ter utilizado a expressão 'suicídio do Estado democrático de direito'...os indicadores estavam lá", disse o "ainda presidente da UNITA", como fez questão de salientar Adalberto Costa Júnior, que à saída de uma reunião com os bispos da conferência Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST) falou ainda da "censura retomada sobre os órgãos públicos de comunicação social sem restrições e da mudança dos referentes legais", que considera um "problema muito sério.

"Nós vimos mudar a Constituição em altura de pré-campanha eleitoral, estamos a ouvir falar de uma divisão político-administrativa que não foi debatida nem faz parte dos planos de governação nem fez parte do programa de campanha, portanto o MPLA está desesperado perante uma pespectiva de perda do poder, perante o reforço da insatisfação dos cidadãos que querem mudança, que estão cansados do sofrimento, e deita a mão à manipulação das instituições sem limites", reforçou.

Adalberto lembrou que "estas circunstâncias não são boas para Angola", um país que quer atrair investimento, e criticou os "discursos de hipocrisia", afirmando que "não vale a pena o Presidente ir às Nações Unidas dizer que é mau os outros Presidentes mexerem nas Constituições quando ele mexeu na Constituição há pouco tempo".

Para Costa Júnior, o MPLA "está cansado e precisa de beber ideias de democracia" e "estes atentados" estão também a trazer promoção à UNITA.

O Acórdão do TC

O Tribunal Constitucional determinou em Acórdão tornado público esta quinta-feira que a eleição de Adalberto Costa Júnior para presidente da UNITA é anulada por irregularidades ligadas à sua dupla nacionalidade que se mantinha aquando da candidatura, tornando nulas as suas decisões já no cargo, o que leva à anulação do XIII Congresso de 2019, impondo assim que o anterior líder, Isaías Samakuva, retome as rédeas do maior partido da oposição pelo menos até à realização de novo conclave.

Na síntese divulgada pelo TC, é avançada a informação de que foi dado "provimento ao pedido dos requerentes, por violação da Constituição da Lei e dos estatutos de 2015 e Declarar sem efeito o XIII Congresso Ordinário de 2019".

O pedido de verificação que agora resultou na anulação do Congresso de 2019 foi interposto por Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxe Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma.

Esta decisão já tinha sido avançada nos últimos dias e a cronologia da sua divulgação pode ser seguida no Novo Jornal aqui, aqui e aqui.

Na elaboração do pedido de verificação é enfatizado que "à data da apresentação da sua candidatura" a presidente da UNITA "era cidadão português".

O TC diz ainda que o alargamento do prazo para que Adalberto Costa Júnior pudesse conformar a sua candidatura às exigências legais não colhe: "O comité permanente da Comissão Política da UNITA "não tinha legitimidade para prorrogar oprazo de apresentação de candidaturas por ter cessado o seu mandato".

Para decidir, o TC concluiu pela conformidade legal dos requerentes e do seu pedido de verificação, que era um dos pontos em dúvida, ou considerando ainda que a questão de o TC ter anotado o XIII Congresso Ordinário da UNITA após a sua conclusão não ser bastante para impedir esta decisão agora plasmada no Acórdão 700/2021.

Em suma, o TC deu razão aos requerentes que esgrimiram como principal argumento para a anulação que o documento de prova, a certidão da anulação da nacionalidade portuguesa de Adalberto Costa Júnior só deu entrada na comissão dos assuntos jurídicos e estatutários depois do prazo previsto para o efeito.

O fundamento do TC assenta na violação das normas do Comité Permanente que anulam os actos praticados por si, que afectam "todo o processo de candidaturas, incluindo a do presidente eleito, "tornando-a unilateralmente nula".

O fundamento do TC assenta na violação das normas do Comité Permanente que anulam os actos praticados por si, que afectam "todo o processo de candidaturas, incluindo a do presidente eleito, "tornando-a unilateralmente nula".

Esta anulação da eleição de Adalberto Costa Júnior leva a que todas as suas decisões sejam igualmente dadas agora como anuladas.

"As propostas e as deliberações produzidas na sequência do exercício do novo cargo em que ficou investido são afectadas na sua essência e subsistência funcional", aponta o documento.

O Acórdão determina ainda que a direcção da UNITA é retomada por Isaías Samakuva, líder da UNITA que tinha abdicado de concorrer no Congresso de 2019.

Em conclusão, "este Tribunal declara sem efeito o XIII Congresso Ordinário e ulteriores actos praticados na eleição e nomeação dos órgãos singulares e colegiais, devendo o partido político manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento da saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário de 2015".

O documento não impõe restrições a uma nova candidatura de Adalberto Costa Júnior quando tiver lugar o novo congresso electivo.

Resta saber agora qual o prazo temporal para que a UNITA possa organizar novo congresso, visto que os seus estatutos avançam que o presidente é eleito em Congresso Ordinário, cuja periodicidade é de 4 em 4 anos... normalmente.

O Acórdão é assinado por sete dos 11 juízes do TC, tendo a juíza Josefa Neto votado vencida.

Reacção da UNITA

Entretanto, o porta-voz da UNITA, Marcial Dachala, disse ao Novo Jornal, já conhecendo a publicação do documento, que a direcção do partido vai "analisar de forma minuciosa" o seu conteúdo para depois tomar uma posição.

Sobre esta decisão, pouco antes da publicação do Acórdão 700/2021, Adalberto Costa Júnior dizia aos jornalistas estar "totalmente tranquilo", sublinhando que se trata de "interferências nos órgãos judiciais", prometendo pronunciar-se logo após a publicação do documento.

Nas redes sociais as reacções da UNITA também não se fizeram esperar. Ruben Sicato, da Comissão Permanente da UNITA, publica um depoimento arrasando o acórdão do TC. Escreve o histórico do 'Galo Negro' que "nas páginas 49 e 50 do Acórdão 700/2021 do Tribunal Constitucional que mandou invalidar o XIII Congresso da UNITA é referido o Grupo de Sábios, criado pelo Comité Permanente da UNITA durante a fase preparatória desse Congresso".

"Fico com a impressão de que quem ler o que aí está escrito poderá pensar que esse Grupo de Sábios serviu para suprir as deficiências das candidaturas de ACJ e de Raul Danda. Nada mais falso e a história pode ser contada em poucas palavras", afirma Sicato para dizer que "feito o seu trabalho de apuramento de candidaturas, a Comissão de Mandatos do XIII Congresso apresentou ao Comité Permanente um relatório no sentido da não-aceitação da candidatura do Dr. Raul Manuel Danda".

Em reação, explica Sicato, "o falecido Vice-Presidente apresentou a sua defesa, relatando os motivos pelos quais a sua candidatura deveria ser aceite. Em resposta, o Comité Permanente decidiu criar um Grupo de Sábios que deveria re-avaliar a candidatura do Dr. Raul Manuel Danda, a quem foi dado um prazo de 8 dias para apresentar a sua defesa".

Ou seja, explica ainda o também deputado, "a candidatura de ACJ não precisou de nenhum tratamento da parte do Grupo de Sábios, pois este grupo foi criado exclusivamente para a candidatura do então vice-presidente".

"Também, a candidatura de ACJ não mereceu nenhuma votação no Comité Permanente. Essa votação aberta referida na página 50 do Acórdão - segundo a qual das 57 presenças, 47 votaram a favor e 10 votaram contra - não tem nada a ver com a candidatura de ACJ, mas sim com a candidatura de Raul Danda, refere ainda Sicato no seu texto.

"Finalmente, a objecção apresentada pela Dra. Webba foi sobre a candidatura do vice-Presidente Raul Danda, não sobre a candidatura de ACJ. Estou certo que assim é que está correcto", remata Sicato no seu post.