Este primeiro Código de Processo Penal angolano apresenta novidades, nomeadamente no que respeita a penas para crimes menores: a multa, que pode ser paga em prestações ou convertida em trabalho comunitário.

A nova Lei prevê que "a prisão aplicada em medida não superior a seis meses é substituída por igual número de dias de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes"

De acordo com Lei agora aprovada, "o tribunal pode, em caso de prisão aplicada em medida não superior a cinco meses, que não tenha sido substituída por multa nos termos do artigo anterior, determinar, com a anuência do condenado, que a pena seja cumprida em períodos de fim-de-semana, sempre que entender que esta forma de cumprimento realiza de forma adequada os fins da punição".

Deputados apelam à neutralidade e transparência na aplicação das Leis do novo Código do Processo Penal

Os deputados à Assembleia Nacional avisaram hoje, quarta-feira, 22, os operadores de Justiça que devem ser "neutros e transparentes" na aplicação das Leis contidas no novo Código do Processo Penal aprovado no Parlamento.

O grupo parlamentar da UNITA, que saudou o novo diploma, disse que o seu partido votou positivamente porque "todas as suas contribuições apresentadas na generalidade e especialidade para reforçar do diploma foram tidas em conta".

"Votamos a favor por ser um instrumento necessário para o nosso País e durante os debates na generalidade e especialidade as nossas contribuições foram acolhidas", disse a deputada da UNITA, Mihaela Webba que apresentou a declaração de voto, esperando que os operadores de justiça sejam neutros na aplicação das Leis.

Para outro deputado da UNITA, Alcides Sakala, "a aprovação do Código do Processo Penal tem um grande significado na vida dos angolanos por inaugurar uma nova era na história do Direito Penal Angolano"

"Retira toda a carga colonial doutrinária que envolvia o Código defunto. Com a aprovação por unanimidade do novo Código do Processo Penal, revoga-se o Código do Processo Penal aprovado e promulgado em 1929, em plena época colonial, bem como toda a legislação complementar inerente, como por exemplo, o decreto de 28 de Maio de 1928, da Reforma Prisional, para citar apenas este", acrescentou.

Segundo ele, os angolanos estão perante um código moderno e democrático, que confere maiores garantias aos cidadãos que buscam uma justiça justa.

O líder do grupo parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, defendeu a separação de poderes entre os poderes Executivo, Legislativo e Judicial para o bem da democracia.

"Não queremos que as Leis aprovadas caiam em saco roto. Foi aprovado o novo Código do Processo Penal 134 anos depois. Esperamos que os operadores de Justiça não sejam influenciados pelas decisões políticas", alertou.

O presidente da FNLA, Lucas Ngonda, disse que o diploma demorou dez anos a encontrar consensos e outros 133 para alterar leis e procedimentos que datam de 1886, do tempo da administração colonial portuguesa.

"Agora esperamos que não haja interferência quando os operadores de justiça estiverem a fazer o seu trabalho. É importante a separação de poderes", acrescentou Lucas Ngonda.

"É um diploma que vai definir competências claras dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e reforçar a garantia dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais", acrescentou.

Opinião do género tem o líder do grupo parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca que também defendeu transparência na aplicação das Leis que o parlamento vem aprovando.

"Este é um instrumento muito indispensável para o nosso País. Este diploma é um culminar de muito tempo de trabalho e concertações profundas", referiu, esperando que os operadores de Justiça na sua aplicação sejam neutros e transparentes".

"Os principais ganhos desta reforma são a optimização da celeridade e eficiência processual, a definição clara das competências dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e o reforço da garantia dos direitos dos arguidos", disse.

O jurista Salvador Freire dos Santos, reagindo à aprovação do diploma, disse ao Novo Jornal que, "sendo o direito penal uma disciplina do direito público vai regular o exercício do direito punitivo do Estado, tendo por pressupostos a accão dos delitos, ou seja, comportamentos altamente reprováveis ou danosos que afectam bens jurídicos indispensáveis à vida humana".

"Penso e estou em acreditar que foi para os angolanos um dos mais significativos avanços que tivemos da nossa democracia depois de termos aprovado a Constituição em 2010", acrescentou.

"O código que foi aprovado tem sido destacado pelos legisladores pela inovação das garantias e direitos fundamentais e do absoluto respeito a entidade e dignidade dos angolanos", frisou.

"Creio que alguns crimes que antes não eram tipificados como crimes como tal no actual código penal, por exemplo a tortura, homossexualidade, o aborto, as ofensas derivados da crença religiosa como este que estamos na Igreja Universal, crimes contra a propriedade, o aborto ou interrupção de gravidez, a condução em estado ébrio de veículos, o furto ou roubo de gado entre outros, fundamentalmente os crimes económicos, trafico de influência, a corrupção e etc, vão merecer a melhor atenção", concluiu.