As listas podem ser consultadas nas instalações do Constitucional e no site oficial da instituição (www.tribunalconstitucional.ao).

A lei eleitoral determina que, findo o prazo para a apresentação das candidaturas, e antes da sua apreciação pelo Plenário do TC, este órgão tem 48 horas para afixar as listas de candidatos, sua identificação e a dos mandatários.

Estes últimos podem, no prazo de 72 horas, impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.

Ao Plenário do TC compete verificar a regularidade do processo e a autenticidade dos documentos apresentados, bem como as inelegibilidades dos candidatos.

Caso o TC detecte irregularidades, deficiências processuais ou candidatos inelegíveis, deverá notificar o partido político ou a coligação concorrente, com quatro dias de antecedência, para o devido suprimento ou substituição de candidatos.

O suprimento de irregularidades ou substituição de candidatos inelegíveis é feito até ao 10.º dia subsequente ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

A lei prevê ainda que, se o candidato inelegível for o primeiro ou o segundo da lista pelo círculo nacional, o TC notifica o mandatário para que seja substituído o nome proposto para Presidente ou Vice-Presidente da República.

A não correcção das irregularidades determina a recusa da candidatura em decisão a publicar imediatamente por edital e a afixar à porta do Tribunal.

Não ocorrendo nenhuma impugnação ou rejeição de candidaturas, ou uma vez resolvidas eventuais reclamações, o TC envia de imediato à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a lista das candidaturas admitidas, afixando um exemplar à porta do Tribunal Constitucional.

Outro exemplar é enviado aos mandatários e, nas 48 horas posteriores à publicação das listas definitivas, a CNE realiza o sorteio para definir a ordem nos boletins de voto.

Para as eleições de 24 de Agosto apresentaram candidaturas sete partidos e uma coligação de partidos políticos: MPLA, UNITA, PRS, CASA-CE, FNLA, PHA, APN e P-NJANGO.

As eleições deste ano, que terão pela primeira vez a participação dos angolanos na diáspora, são as quintas da história de Angola, depois das de 1992, 2008, 2012 e 2017.

São esperados mais de 14,399 milhões de eleitores, dos quais 22.560 no estrangeiro.