O documento a que o Novo Jornal teve acesso define que a actualização do registo eleitoral no exterior é realizada desde que estejam criadas as condições materiais e assegurados os mecanismos de acompanhamento pelas entidades competentes.

A proposta de Lei "repleta" de penalizações é uma iniciativa legislativa do Executivo que surge da alteração constitucional realizada recentemente.

No que diz respeito à promoção dolosa do registo, a proposta diz que "aquele que promover dolosamente mais de uma inscrição do mesmo cidadão é punido com a pena de prisão até um ano e multa de 500.000 a um milhão de Kwanzas".

De acordo com o documento, aquele que, por violência, ameaça ou artifício fraudulento, impedir ou induzir o cidadão a não promover o seu registo eleitoral é punido com pena de prisão até dois anos e multa de 500.000 a 1.000.000 de kwanzas.

"A obstrução à actualização da inscrição, falsificação de documentos e recolha coerciva de cartão eleitoral tem uma multa de 500.000.00 Kwanzas a 750.000 Kwanza", lê-se ainda na proposta.

O documento esclarece que "o agente da entidade registadora que, por negligência, não proceder à correcção de lista dos cidadãos maiores ou que fizer contrariamente ao disposto na presente lei é punido com 500.000.00 Kwanza a um milhão de Kwanzas", acrescentando que "quem, sem para tanto estar legalmente autorizado e actuando com a intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter benefício ilegítimo para si ou para terceiros, apagar, destruir, no todo ou em parte, danificar, suprimir ou tornar não utilizáveis dados ou programas informáticos que alimentam a BDCM ou, por qualquer forma afectar a sua capacidade de uso, é punido com pena de prisão de dois a oito anos e multa que pode ir de 500.000 a 1.000.000.

Já "aquele que falsificar o cartão de eleitor é punido com a pena de prisão maior de dois a oito anos e multa de 500.000 a 1.000.000".

Determina ainda que "o agente da entidade registadora que impedir a consulta dos dados pelo cidadão interessado, partido político ou coligação de partidos políticos, candidatos ou seus mandatários, no prazo legalmente estabelecido é punido com pena de prisão e multa" que vai também de 500.000 a 750.000 kwanzas.

De acordo com a proposta, a actualização do registo eleitoral no exterior do País é assegurado pelos órgãos do Executivo nos termos a regulamentar.

Refira-se que o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, afirmou recentemente que o registo eleitoral oficioso para todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade, tem início em Setembro de 2021.

Marcy Lopes fez saber que o registo eleitoral oficioso é, na realidade, a comunicação da base de dados do Bilhete de Identidade, com comunicação da base de dados dos cidadãos maiores.

"Os dados dos cidadãos maiores que constam do Bilhete de Identidade são transferidos, automaticamente, para a base de dados dos cidadãos maiores. A partir do momento em que isto é feito, o Ministério da Administração do Território tem conhecimento do universo de cidadãos que são potenciais eleitores", sublinhou.

Marcy Lopes informou que a emissão do cartão eleitoral será feito apenas em zonas de difícil acesso, onde, em teoria, o Bilhete de Identidade ainda não chegou.

Acrescentou que caberá a cada cidadão dizer ao Estado onde reside e onde pretende exercer o seu direito de voto para que estas informações sejam recolhidas de forma harmonizada, de acordo com a vontade de cada um, e remetidas ao Conselho Nacional Eleitoral (CNE).