Estes dados foram avançados esta quinta-feira pelo secretário de Estado da Administração Pública, Vânio Gaspar Americano, em entrevista ao telejornal da Televisão Pública de Angola (TPA).

Segundo o secretário de Estado, para além dos 90 dias dados por Lei, as parturientes que tiverem gémeos ou trigémeos passarão a ter mais 60 dias, perfazendo 150 dias úteis.

"Para além dos 90 dias, podem ter mais 60. E há também, em caso de falecimento da mãe (funcionária pública), a possibilidade de o pai, também funcionário público, passar a gozar deste direito, com direito a remuneração total", disse.

Segundo Vânio Gaspar Americano, a proposta da Futura Lei de Base da Função Pública prevê atribuir férias colectivas aos funcionários públicos entre Dezembro e Janeiro.

"Há também como proposta as férias colectivas que poderão corresponder ao período de 23 de Dezembro a 3 de Janeiro. Entendemos que nesse período há uma redução do fluxo de trabalho e muitos são os funcionários que trabalham numa circunscrição distante do seu domicílio", explicou, acrescentando que "esse período é para proporcionar efectivamente um ambiente natalício mais coeso entre as famílias".

O documento que foi ontem aprovado em Conselho de Ministros e que vai à Assembleia no próximo mês confere direito aos cidadãos com idade superior aos 35 anos de concorrer as vagas de emprego na Função Pública.

Segundo a ministra da Administração, Emprego e Segurança Social, Ana Dias, com aprovação deste documento fica assim afastado o limite de 35 anos para o ingresso na Função Pública.

"Entendemos que o limite dos 35 anos vem ferir os princípios constitucionalmente consagrados na Constituição no que toca ao direito ao trabalho, sendo certo que o princípio da igualdade ao trabalho é para todos os casos que correspondam às expectativas do empregador", justificou a ministra.

A proposta segue agora para Assembleia Nacional para a sua aprovação até no próximo de Julho.