O Estatuto das Estradas Nacionais, segundo uma nota do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território a que o Novo Jornal teve acesso, é um suplemento legal ao Plano Rodoviário de Angola e enquadra-se na consciencialização da importância das estradas enquanto activo vital da economia angolana.

"O documento visa às melhores condições para administração, defesa, segurança nacional, integração territorial e satisfação das necessidades fundamentais das populações. Sendo assim, torna-se necessário assegurar o seu uso correcto, as condições mais adequadas da sua exploração, gestão e conservação", sublinha a nota.

Neste sentido, o Estatuto das Estradas Nacionais reforçará, então, as competências de gestão do Instituto Nacional de Estradas de Angola que, por seu turno, estabelecerá as condições de exploração, protecção e fiscalização, assim como as penalizações resultantes do uso indevido das vias.

"Através do órgão central e dos serviços locais, no âmbito da descentralização administrativa, o INEA exerce as suas atribuições de defesa do domínio público das estradas nacionais, mediante actos administrativos que visam restringir ou proibir o exercício de determinadas actividades, assim como também emite ordens que são vinculativas e de cumprimento imediato", acrescenta.

O Decreto Presidencial nº20/21 de 22 de Janeiro, diploma que aprova o Plano Rodoviário de Angola estabelece a classificação administrativa das estradas que integram a Rede Nacional de Estradas e define as competências do Instituto de Estradas de Angola como entidade responsável pela gestão das estradas nacionais.