Depois de aprovada na generalidade, a proposta será remetida à 1ª Comissão, que elaborará o Projecto de Lei de Revisão da Constituição, a ser discutida na especialidade, para posterior aprovação em plenária.

Na proposta de revisão pontual da Constituição era solicitado que o Presidente da República, em fim de mandato, fique impedido de tomar decisões de fundo, que possam vir a comprometer o seu sucessor, e seja criada a figura de um Governo de Gestão Corrente.

Segundo a proposta agora aprovada na generalidade, o candidato a Presidente da República não pode ter nenhuma nacionalidade adquirida nem ter sido condenado a penas de prisão superiores a três anos.

Em caso de auto-demissão o Presidente não pode concorrer a um novo mandato.

Ainda no capítulo das eleições, pretende-se "uma estabilização do calendário eleitoral com a fixação da data das eleições na terceira semana de Agosto".

A proposta defende ainda que o Banco Nacional de Angola (BNA) passe a ser independente do Executivo, enquanto garante da estabilidade de preços e do sistema financeiro, e o governador passe a ser indicado pelo Presidente da República, mas depois do aval do Parlamento.

No campo do poder local, a proposta admite a retirada do gradualismo para a instalação das autarquias que, quando instalados, passarão a ter o seu próprio orçamento, ao contrário de agora, que dependem do Orçamento Geral do Estado.

Outra novidade é a introdução do direito de os cidadãos angolanos no exterior votarem nas eleições gerais.

Segundo a Lei Magna vigente, é eleito Presidente da República o cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos políticos que obtenha maior número de votos num pleito eleitoral.

Estabelece que a revisão parcial ou total deste instrumento jurídico pode ser feita mediante proposta do Presidente da República ou por dois terços (2/3) dos deputados da Assembleia Nacional.