O diploma, segundo apurou o Novo Jornal, "inova à competência o TC em matéria de legíveis, do contencioso autárquico e do recurso extraordinário de inconstitucionalidade".

Quanto ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a Proposta de Lei consagra que o TC "não é um tribunal de recurso em matérias jurisdicionais comum, além de determinar os limites de acção do órgão".

A Proposta de Lei contempla também os estatutos (dos magistrados e remuneratório) do TC, a par do regime disciplinar dos juízes que o integram.

Um outro diploma que tem a ver com a Lei Orgânica do Processo Constitucional que regula a tramitação dos processos sujeitos à jurisdição do TC, os quais estão sujeitos ao processo de fiscalização preventiva, assim como de fiscalização de omissão inconstitucional, também vai à votação final global quinta-feira, 18.

Segundo o mesmo documento, o recurso ordinário de inconstitucionalidade, recurso extraordinário de inconstitucionalidade; processo relativo à candidatura do Presidente da República, Vice-Presidente e de Deputados; processo relativo ao contencioso eleitoral, entre outros são igualmente competência do Tribunal Constitucional.

Com aprovação destes diplomas, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional devem ter no mínimo 35 anos de idade, 15 anos de licenciatura em Direito e 10 de experiência judicial.

Lei investimento privado no parlamento

Para a votação final global vai também no mesmo dia a proposta de Lei com alterações à actual Lei do Investimento Privado, para permitir negociar incentivos, facilidades e demais direitos aos investidores de elevados montantes, sobretudo estrangeiros.

Segundo argumentos do Executivo quando o documento foi discutido na especialidade, "a Lei nº 10/18, de 26 de Junho em vigor trouxe muitos avanços, sobretudo na simplificação e desburocratização da tramitação processual, com incentivos fiscais previamente definidos e tipificados, permitindo reduzir de forma substancial o prazo dos registos das propostas de investimento".

"Apesar dos avanços e facilidades, ainda se verifica que os investimentos que envolvem elevadas quantias financeiras requerem um mecanismo flexível que permita aos investidores, sobretudo os estrangeiros e os nacionais que atraem parceiros estrangeiros com investimentos de grande monta, obterem incentivos, benefícios e facilidades, compatíveis com o elevado volume de capitais do seu investimento", disse na oportunidade o secretário de Estado para a Economia e Planeamento, Mário Caetano João, quando apresentou o documento aos deputados.