O diploma, que é omisso quanto aos prestadores deste serviço, considera que a capacitação institucional do Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano "vai permitir combater a ocupação desregulada de terras, verificada essencialmente nos centros urbanos, face ao elevado índice de crescimento populacional, do êxodo rural, da ausência do planeamento físico e o subsequente crescimento exponencial e desregulado das cidades".

Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento para a celebração do correspondente contrato, incluindo a sua assinatura.

O Ministério das Finanças deve inscrever o projecto no Programa de Investimento Público (PIP) e assegurar os recursos financeiros necessários à implementação deste contrato, determina o despacho presidencial.