Esta suspensão vai vigorar "até à investidura do Presidente da República resultante das Eleições Gerais de 2022", estabelece o número 1 do despacho 113/22.

João Lourenço justifica a medida "considerando que se avizinha o termo do mandato do Executivo referente ao período 2017/2022", como estabelece a Constituição e "tendo em conta a necessidade de se maximizarem os resultados do trabalho de articulação institucional desenvolvido, bem como efectuar o balanço das actividades realizadas ao longo do mandato pelos diversos órgãos da administração central e local do Estado".

No documento lê-se que o ministro e secretários de Estado do Ministério das Relações Exteriores estão fora desta lista.

Outra excepção é aberta às "entidades que se desloquem para atender a situações pontuais e inadiáveis, desde que devidamente autorizadas".

A suspensão não se aplica às autorizações concedidas antes da entrada em vigor do despacho presidencial.