Os partidos na oposição, a UNITA e o PRS, consideram não haver violação da Lei Orgânica das Eleições-Gerais ainda em vigor, com a fixação de material de propaganda política antes do período eleitoral. Os dois partidos abordaram o assunto ao Novo Jornal, em reacção à onda de críticas que se tem feito contra as formações e coligações de partidos, por estarem a hastear bandeiras e a afixar panfletos nas ruas um ano antes das eleições.

No entendimento de alguns observadores, a Lei n.º 36/11 "proíbe o uso de material de propaganda política em períodos anteriores à pré-campanha eleitoral", dado que o ponto 2 do artigo 3.º do referido diploma sublinha que o Presidente da República convoca as "eleições gerais... até 90 dias antes do termo do mandato" e que o acto de votação se realiza até 30 dias antes do fim do mandato do PR. E o artigo 62.º determina que a campanha eleitoral é aberta 30 dias antes da data que antecede a do dia do escrutínio e termina às 00 horas do dia anterior ao marcado para as eleições.

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