Na proposta de revisão pontual da Constituição é solicitado que o Presidente da República, em fim de mandato, fique impedido de tomar decisões de fundo, que possam vir a comprometer o seu sucessor, e seja criada a figura de um Governo de Gestão Corrente.

Segundo a proposta, o candidato a Presidente da República não pode ter nenhuma nacionalidade adquirida nem ter sido condenado a penas de prisão superiores a três anos.

Em caso de auto-demissão o Presidente não pode concorrer a um novo mandato.

Ainda no capítulo das eleições, pretende-se "uma estabilização do calendário eleitoral com a fixação da data das eleições na terceira semana de Agosto".

A proposta defende ainda que o Banco Nacional de Angola (BNA) passe a ser independente do Executivo, enquanto garante da estabilidade de preços e do sistema financeiro, e o governador passe a ser indicado pelo Presidente da República, mas depois do aval do Parlamento.

No campo do poder local, a proposta admite a retirada do gradualismo para a instalação das autarquias que, quando instalados, passarão a ter o seu próprio orçamento, ao contrário de agora, que dependem do Orçamento Geral do Estado.

Outra novidade é a introdução do direito de os cidadãos angolanos no exterior votarem nas eleições gerais.

Segundo a Lei Magna vigente, é eleito Presidente da República o cabeça de lista de um partido ou coligação de partidos políticos que obtenha maior número de votos num pleito eleitoral.

Estabelece que a revisão parcial ou total deste instrumento jurídico pode ser feita mediante proposta do Presidente da República ou por dois terços (2/3) dos deputados da Assembleia Nacional.

O que a oposição quer com a revisão

O principal partido da oposição, a UNITA, defende a eleição directa do Presidente da República, a redução dos poderes excessivos do Chefe de Estado e a alteração dos símbolos nacionais.

A UNITA propõe ainda "a retomada da soberania da Assembleia Nacional, a proibição de acumulação de funções dos governadores provinciais, administradores municipais e comunais, com funções partidárias, e a introdução da composição partidária da Comissão Nacional Eleitoral na Constituição".

Na opinião da UNITA, uma revisão constitucional fora deste âmbito configura um "verdadeiro golpe constitucional" que visa à manutenção do MPLA, no poder há 45 anos.

Para a CASA-CE, a revisão constitucional "impõe-se na medida em que é preciso sair da situação atípica em que o cidadão elege, por um voto, dois órgãos de soberania distintos".

A CASA-CE diz ser "fundamental conferir o direito do voto dos angolanos na diáspora, bem como valorizar o estatuto de um verdadeiro Banco Nacional".

A CASA-CE defende que outras questões deverão ser revistas, nomeadamente o poder judicial, por não concordar que as figuras superiores dos Tribunais Constitucional e Supremo sejam nomeadas pelo Presidente da República.

Esta será a primeira revisão à Constituição da República, aprovada em 2010, pela Assembleia Nacional, com 186 votos a favor, nenhum contra e duas abstenções.

O diploma tinha sido elaborado por uma comissão integrada por 60 deputados, apoiados por um grupo técnico composto por 19 especialistas.

O texto não revisto comporta 244 artigos e no diploma estabelece três órgãos de soberania, nomeadamente o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da Lei.