Dizem os juízes reunidos em plenário que "da análise dos autos resulta que o requerente não provou ter solicitado ao requerido o documento que corporiza a deliberação que vem impugnar".

O acórdão do TC foi assinado por sete juízes conselheiros, incluindo a presidente, Laurinda Cardoso, e pela vice-presidente, Vitória Izata, assim como pelo relator, Carlos Alberto Burity da Silva.

O pedido de impugnação interporto por Venâncio fundamentava-se nas violações alegadamente graves aos estatutos do MPLA e alegava que a agenda não estava em conformidade e que o prazo da convocação não foi respeitado nem os assuntos submetidos a uma discussão nas bases.