Nas redes sociais, no domingo, foram divulgados uma passagem para o Dubai e o passaporte de Adalberto Costa Júnior logo depois de o presidente da UNITA ter embarcado para uma viagem ao exterior do País.

Para a UNITA, "este crime só foi possível com a cumplicidade de agentes dos Serviços de Emigração ou de funcionários do protocolo do Estado, que tiveram acesso aos seus documentos pessoais no Aeroporto 4 de Fevereiro".

Invocando o direito à identidade, à privacidade e à intimidade, garantidos pela Constituição, a UNITA destaca ainda que a legislação diz que a divulgação e o acesso, não autorizados, de dados pessoais transmitidos são punidos com pena de prisão.

Para a UNITA, que lembra que se trata de um crime público, cuja queixa não depende do lesado, deve ser a Procuradoria-Geral da República a intervir, pedindo-lhe que "aja no estrito cumprimento da Lei, exerça o seu papel de titular da acção penal e apresente, no mais curto espaço de tempo, os culpados pela prática deste crime".