Manuel Rabelais e Hilário Santos serão sentenciados pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais, depois de, na última sessão, o Ministério Público ter pedido a condenação dos arguidos apenas em dois dos quatro delitos em que estavam acusados.

O titular da acção penal pediu a condenação nos crimes de peculato sob a forma continuada e de branqueamento de capitais. Foram afastados os crimes de violação das normas de execução do plano, por ter sido descriminalizado, e de procedimento e recebimento indevido de vantagem, por ter sido despenalizado, segundo o Ministério Público.

De lembrar que Rabelais viu aprovada pelo Parlamento a suspensão do seu mandato como deputado e a consequente perda de imunidades no dia 27 de Outubro do ano passado.

Segundo o Ministério Publico, Manuel Rabelais foi constituído arguido por haver indícios de factos que constituem "actos de gestão danosa de bens públicos, praticados enquanto director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e marketing (GRECIMA) ", entre 2012 e 2017.

Os crimes terão sido cometidos quando Manuel Rabelais era director do GRECIMA, um órgão criado em 2012 para auxiliar o então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, na "coordenação e implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação e marketing" do Governo, a nível externo e interno.

O despacho de acusação refere que Rabelais terá usado os seus poderes enquanto director do GRECIMA, para adquirir junto do Banco Nacional de Angola (BNA) divisas que eram posteriormente canalizadas para o BCI (Banco de Comércio e Indústria) para efectivar operações cambiais de compra e transferência de divisas, alegando "compromissos do Estado angolano".

A acusação salienta que Manuel Rabelais, auxiliado por Hilário Santos, co-arguido no processo, "transformou o GRECIMA numa autêntica casa de câmbios, angariando empresas e pessoas singulares para depositarem kwanzas em troca de moeda estrangeira", indicando quatro empresas que depositaram valores na conta do GRECIMA, bem como pessoas singulares, das quais apenas sete foram já identificadas.

Em tribunal, o antigo governante alegou, relativamente às transferências, que o fez "no interesse e protecção do Estado angolano", pois não podia usar o nome do Estado em operações de natureza secreta e tudo foi feito por orientação e conhecimento do Presidente da República".