Com a implementação dos exames piloto, o Executivo pretende estabelecer um modelo administrativo e logístico dos exames nacionais, capacitar e reforçar competências de recursos humanos e criar condições para o alargamento do processo a outras disciplinas.

Para o efeito, o decreto executivo traça as normas de funcionamento do júri dos exames nacionais piloto que, entre outras obrigações, responde pelo processo de organização, aplicação e classificação da prova.

"Os membros da comissão permanente do júri do exame nacional exercem as suas funções em regime integral e são nomeados por despacho do titular do departamento ministerial da Educação, sob proposta do coordenador da comissão técnica responsável para a operacionalização dos exames nacionais piloto", sublinha o decreto.

O exame nacional piloto incide sobre os alunos matriculados no ensino primário e secundário das instituições públicas, público-privadas e privadas de ensino previamente selecionadas, conforme o documento.

Segundo o documento, os professores que integram as equipas das estruturas locais do júri dos exames nacionais têm dispensa da sua componente lectiva na semana da realização das provas, de acordo com a calendarização aprovada pela comissão técnica responsável para a operacionalização dos testes.

Caso se verifique a necessidade de anulação de alguma questão ou item constante do enunciado das provas durante o processo de aplicação e de classificação, o decreto clarifica que o presidente do júri determinará, em articulação com o órgão de tutela, a medida considerada mais adequada.

Para o cumprimento efectivo dos objectivos propostos na realização dos exames nacionais piloto são nomeados até três coordenadores locais por cada província, sendo que o presidente do júri, por inerência de funções, o responsável pela direcção nacional responsável pela concepção e coordenação da política do ensino secundário.