A liberdade de imprensa em Angola, entre os anos 2002 e 2021, "retraiu-se", apesar de o País ter visto crescer o número de órgãos de comunicação social nas duas últimas décadas. A conclusão é de um estudo do Centro de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola (UCAN), que acrescenta que a primeira Lei de Imprensa, datada de 1992, era "mais favorável" à liberdade do sector e oferecia "maiores garantias" às empresas e aos jornalistas do que as normas que lhe sucederam em 2006 e 2017.

"Só as autoridades judiciais podiam suspender os órgãos de comunicação social, mediante um processo", detalha a pesquisa, sublinhando outra vantagem da Lei de Imprensa adoptada tão logo o País trocou o sistema de monopartidarismo pelo Estado Democrático e de Direito: "Os jornalistas só podiam ser presos em caso de reincidência, noutras ocasiões as penas podiam ser substituídas por multa".

De acordo com a pesquisa, as alterações efectuadas à Lei de Imprensa em 2006 e 2017 "não apresentam quaisquer diferenças", excepto no que se refere à competência atribuída ao departamento responsável pela Comunicação Social. "Portanto, oferece menos garantia do que a Lei de 1992", reforça o documento.

Com os dados preliminares divulgados publicamente pela primeira vez em inícios de Dezembro último, em Luanda, por ocasião de uma conferência sobre liberdade de imprensa, o relatório foi elaborado em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Angolanos e com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), orientando-se metodologicamente com base em elementos estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como sendo ambiente legal (ser ou não favorável ao exercício prático da liberdade de imprensa), os obstáculos à constituição de empresas jornalísticas, os poderes regulatórios e as garantias para o exercício profissional.

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