Segundo apurou o Novo Jornal junto daquele órgão de soberania, muitas destas comissões instaladoras, ao solicitarem a sua inscrição, não conseguem reunir as 7.500 assinaturas legalmente exigíveis e não provam que têm 150 cidadãos em cada província onde pretendem começar a vida político-partidária.

Segundo uma fonte do TC, as comissões instaladoras que vêem os seus pedidos rejeitados ficam proibidos de criar um novo partido por um período de quatro anos.

As comissões têm vindo a acusar o TC de "criar dificuldades para inviabilizar a sua legalização, para se evitar a proliferação de forças políticas".

Uma das comissões instaladoras que não poupas críticas ao TC é a do PRA-Já Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, que há mais de quatro anos luta para a sua legalização.

Enquanto uns esperam pela legalização dos seus projectos, outros actores políticos preparam-se para dar entrada da documentação no TC.

O presidente do Njango Cultural, o docente universitário Luís de Castro, vai dar entrada no TC de um projecto político denominado Partido Liberal, nos próximos dias, estando neste momento em curso o processo de recolha de assinaturas.

Na quarta-feira, 01, o ex-presidente, da Aliança Patriótica Nacional (APN), Quintino de Moreira, apresentou um manifesto do projecto político "Pátria Unida".

A APN, que concorreu nas eleições de 2022, não conseguiu 0,5 por cento dos votos, o que resultou na sua extinção pelo TC.

"Trata-se de um projecto político que reúne cidadãos que, sem olhar às diferenças políticas ou filosóficas, elegeram como foco a salvação da pátria", disse aos jornalistas Quintino de Moreira, destacando que o projecto foi lançado no dia dedicado ao trabalhador.

O antigo deputado à Assembleia Nacional, Quintino António Morreira, que liderou a extinta Nova Democracia - Coligação Eleitoral, reapareceu nas eleições de 2022, com a Aliança Patriótica Nacional (APN).

A Nova Democracia, a antecessora da APN, foi uma junção de partidos da oposição e estava representada com dois acentos na Assembleia Nacional (na legislatura 2008-2012).

Refira-se que a inscrição dos partidos tem de ser feita com base num requerimento que reúna um mínimo de 7.500 assinaturas de cidadãos maiores de 18 anos com pelo 150 residente em cada uma das províncias que integram o País, acompanhadas dos seus documentos de identificação e uma declaração expressa de aceitação de cada subscritor.

A decisão sobre o pedido compete à presidente do TC, que aprecia a identidade, semelhança ou evocação das denominações, siglas e símbolos dos partidos, o preenchimento dos requisitos estabelecidos e a conformidade dos Estatutos e Programas com a Lei.