O banco central esclarece, numa carta circular divulgada no seu 'site', que os bancos comerciais devem fazer, num prazo de 90 dias, uma avaliação de todos os contratos activos dos seus clientes ao abrigo dos quais estão a ser feitos pagamentos, para se certificarem da sua legitimidade, cessando pagamentos em casos duvidosos, e reforçando que a contratação de serviços no exterior pode representar um risco elevado de fraude cambial e facilitar a movimentação ilícita de fundos para o exterior do país.

Na carta circular publicada no site do BNA está um conjunto de orientações que os bancos devem observar na validação dos pagamentos ao abrigo de contratos de prestação de serviço, ou de facturas, conforme o caso, a entidades não residentes.

De acordo com as orientações do regulador, nos casos em que existam indícios de fraude cambial, os bancos devem abordar o cliente e solicitar os devidos esclarecimentos.

As instruções do BNA têm também em conta "a necessidade de se assegurar a legitimidade das transferências de moeda estrangeira para o exterior" e "a utilização adequada dos recursos escassos de moeda estrangeira do país".

"Torna-se necessário reforçar a necessidade de as instituições financeiras bancárias procederem a uma avaliação rigorosa das operações cambiais de invisíveis correntes dos seus clientes, pessoas colectivas, considerando a sua responsabilidade nesta matéria", fundamenta.

As operações cambiais de invisíveis correntes referem-se a actos, negócios ou transações relacionadas com viagens e transferências correntes, assim como pagamento de serviços e rendimentos entre Angola e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes.

A carta circular centra-se nas operações de invisíveis correntes que abrangem os contratos de prestação de serviços técnicos e especializados realizados por entidades não residentes e exclui as operações cambiais ligadas aos contratos de aluguer de meios de transporte, de resseguros e outros similares.

Além de serem obrigados a cumprir o Aviso n.º 2/2020, de 9 de Janeiro sobre as Regras e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Correntes por Pessoas Coletivas, os bancos devem também considerar outras questões agora decretadas pelo BNA.

O BNA recomenda, por isso, a realização de uma avaliação efectiva da legitimidade das operações cambiais solicitadas pelos seus clientes, o que "pressupõe um conhecimento adequado dos mesmos pelos bancos, incluindo a actividade que a empresa desenvolve no mercado nacional e a complexidade do seu negócio; a dimensão do negócio, reflectido nas demonstrações financeiras; o histórico das operações cambiais realizadas nos últimos anos e a sua evolução".

A contratação de serviços está limitada à contratação de serviços específicos, nomeadamente serviços de assistência técnica ou serviços especializados, que não estejam disponíveis em Angola.

"As empresas contratantes devem ter natureza, dimensão, complexidade e actividade que justifique a contratação de assistência técnica ou serviços especializados no estrangeiro", lê-se na carta circular, que acrescenta que a entidade contratada, quando pessoa colectiva, deve ser uma empresa com capacidades técnicas comprovadas no sector e especialidade em causa e com estrutura de pessoal adequada para prestar os serviços contratados".

Quando a entidade contratada é uma empresa do grupo da entidade contratante, deve poder provar que os preços praticados no contrato são preços de mercado.

O contrato não pode conter objectos vagos, imprecisos ou indeterminados, tal como "aconselhamento", "consultoria", "gestão", "marketing" ou "procurement", entre outros, e deve incluir uma definição detalhada do seu objecto, ou seja, uma descrição pormenorizada dos serviços a serem prestados e o objectivo dos serviços;

"O valor do contrato deve ser coerente com o seu objecto e com a prestação dos serviços e a existência de vários contratos de prestação de serviços com uma mesma entidade contratante deverá merecer uma análise específica sobre a necessidade de tal situação, determina o banco central.

Os bancos devem proceder a uma avaliação de todos os contratos activos dos seus clientes e ao abrigo dos quais estão a ser feitos pagamentos, de forma a certificarem-se de que esses contratos são legítimos e cumprem as orientações do BNA.

Nos casos em que existem indícios de fraude cambial, os bancos devem abordar o cliente e solicitar os devidos esclarecimentos, e, "caso os esclarecimentos não sejam convincentes, e após análise da situação pelo administrador do pelouro, os bancos devem reportar a fraude cambial detectada à Unidade de Informação Financeira e impedir o cliente de realizar quaisquer operações cambiais e reportar a situação ao Banco Nacional de Angola".