No arranque do julgamento da "Operação Fizz", em que um dos quatro arguidos é Manuel Vicente, o tribunal decidiu julgar o ex-vice-Presidente da República de Angola em separado, ou seja, à parte dos demais acusados.
A "admissibilidade da separação de processo" é explicada pelo seu "interesse ponderoso e atendível", dado que o arguido Orlando Figueira - acusado de ter recebido 760 mil euros do antigo número 1 da Sonangol para arquivar dois inquéritos - está sujeito a uma medida privativa da liberdade, no caso o uso de pulseira electrónica.
Na sequência da decisão reabre-se a possibilidade de o caso de Manuel Vicente ser transferido para Angola, conforme solicitado pelo Presidente João Lourenço e pelo Governo.
A hipótese, mais do que satisfazer o pedido das entidades angolanas, pode retirar a processo contra o antigo vice-Presidente do "beco sem saída" em que se encontra, conforme caracterizou, esta manhã, o advogado Rui Patrício, que representa Manuel Vicente.
Em declarações à imprensa, à chegada ao tribunal, o jurista explicou que a defesa do ex-número dois do Estado Angola requereu a delegação do processo (transferência para Luanda), acrescentando que a solicitação prova que o arguido não pretende fugir à Justiça.
Rui Patrício também voltou a garantir que Manuel Vicente nunca foi notificado da acusação pelas autoridades portuguesas, e defendeu que nunca poderá ser o próprio a abdicar da imunidade, por se tratar de um "assunto de Estado".
A este respeito, Angola já deixou bem clara a sua posição, quer através do Presidente João Lourenço, quer através do Ministério das Relações Exteriores.
Aliás, a Procuradoria-Geral da República (PGR) portuguesa recebeu hoje mais uma resposta a uma carta rogatória enviada para Luanda, na qual Angola reitera que não é possível notificar o ex-vice-presidente no âmbito da Operação Fizz.
O impasse pode desfazer-se se o processo for transferido, possibilidade que a Justiça lusa recusou sob a alegação de que as autoridades angolanas afirmaram "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".
A Procuradoria-Geral portuguesa sustenta igualmente que a acusação contra o ex-presidente da Sonangol seria abrangida pela Lei da Amnistia angolana, aprovada para todos os crimes puníveis com prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de Novembro de 2015, exceptuando os de sangue.
Esta argumentação foi hoje descartada pela defesa de Manuel Vicente, para quem é descabida a conclusão de que, em Luanda, o caso acabaria amnistiado.
"Nunca foi dito pelas autoridades angolanas de que a amnistia seria aplicada a este caso em concreto", disse o advogado, acrescentando que só perante o caso concreto se pode decidir se a amnistia é aplicável, "questão discutível, que tem de ser analisada com calma".
Rui Patrício lembrou ainda que processualmente muitas coisas são possíveis, quer em geral, quer neste caso em concreto", cabendo ao tribunal decidir.