Esta sentença resulta de um processo iniciado por Cidália de Matos Baptista de Sousa Cabinda, proprietária do mercado, contra o Estado (Administração Municipal de Viana) e José Manuel Moreno Mendes Fernandes, antigo administrador municipal de Viana, na forma de acção especial de contas sob a forma do processo sumário.

Segundo o tribunal, os documentos juntos aos autos provam que Cidália de Matos Baptista de Sousa Cabinda foi responsável do mercado do Quintalão, no município de Viana, que com a autorização dos órgãos competentes, foi transferido para o KM 28/30.

"Enquanto proprietária do mercado, a autora (da queixa) estava obrigada a depositar junto da tesouraria do Governo Provincial de Luanda (GPL) 25 por cento das receitas arrecadadas com a gestão diária do mercado", lê-se na sentença.

A autora invocou que a gestão do marcado era feita por si mas que, de um tempo a esta parte, tal gestão tem sido feito pelos réus e que estes não têm pago a parte da receita que lhe caberia (75 por cento), adianta ainda o tribunal.

"Por tudo exposto, entende este tribunal que os réus devem prestar contas da gestão que têm feito sobre o mercado", obriga o tribunal.

Contactado o administrador municipal de Viana, Jeremias Dumbo, para comentar a sentença, resumiu, em declarações ao Novo Jornal Online, que "ainda não tem conhecimento da situação", não querendo, por isso, tecer mais comentários.

Reagindo à sentença, José Manuel Moreno Mendes Fernandes disse existirem advogados a trabalharem no assunto.

"O mercado não é meu, é público. Eu já prestei contas", afirmou o antigo administrador municipal salientando que "muita gente quer-se aproveitar dos bens públicos", acrescentou também ao Novo Jornal Online.

Cidália de Sousa Cabinda garante que, das contas feitas, tem a receber mais de 9 milhões de Kwanzas. "Até que enfim que a justiça foi feita", concluiu.

História do mercado

Cidália Baptista revelou ser a proprietária do espaço, construído em 2006, em Viana, mas "foi forçada a abandoná-lo pelo ex-administrador de Viana, Zeca Moreno", por razões que diz desconhecer.

Segundo conta, o actual mercado surgiu após o antigo [da Estalagem], de que também foi proprietária, ter sido encerrado em 2004 sob ordens expressas do GPL, por se situar num local que dificultava o tráfego rodoviário e provocava vários acidentes, na via Luanda-Viana.

Recentemente o governador da província de Luanda, Higino Carneiro, ordenou ao gabinete jurídico para resolverem o problema do mercado do KM30 entre à cidadã Cidália Baptista de Sousa e a Administração Municipal de Viana.

Num despacho assinado no dia 12 de Outubro, depois de ter consultado o gabinete jurídico, Higino Carneiro concluiu que "são verídicas as reclamações materiais e documentais apresentadas pela cidadã Cidália Baptista de Sousa, em relação à propriedade do Mercado do KM30".

A análise feita aos factos alegados e à documentação apresentada pela reclamante, bem como ao contraditório exercido pela Administração de Viana, permitiu, segundo o despacho do governador de Luanda, esclarecer que a "25 de Setembro de 2006, fruto de uma reclamação feita pelos Caminho-de-Ferro de Luanda e uma solicitação de cedência de terreno por parte da reclamante, o Governo de Luanda ordenou a transferência do mercado, situado na estalagem, pertencente a Cidália de Matos Baptista de Sousa para a zona do Quilómetro 30".

Na mesma ocasião, refere ainda o despacho, "o Pólo Industrial de Viana atribuiu o terreno KM30 à reclamante e a mesma, por meios próprios, ergueu o empreendimento".

"Por razões cujas justificações não foram sustentadas, a Administração de Viana espoliou o mercado da reclamante e chamou a si a gestão, sem a devida e justa indemnização, previstas nos artigos 37 da Constituição da República de Angola", esclarece.

Com o propósito de evitar litígios desnecessários que, em sede judicial, possam prejudicar o bom nome do Governo da Província de Luanda, o documento determina que "o pedido da reclamante seja considerado procedente e que seja devolvido o referido mercado à reclamante", permitindo que a mesma possa "gerir, no âmbito da parceria pública privada, observando o previsto no artigo 10º do decreto executivo n.º 136/11, de 19 de Setembro, que aprova o regulamento de exercício da actividade comercial, realizada nos mercados rurais, ou em alternativa".

O documento pedia à Administração Municipal de Viana que indemnize a reclamante, num montante que tenha em conta os gastos feitos com a construção do mercado, por expropriação indevida do espaço.

"A Administração deverá negociar com a reclamante uma indemnização da expropriação, segundo a lei, que seja aceitável para a reclamante", exige o despacho.

Cidália Baptista de Sousa revelou que foi obrigada a abandonar a casa devido às ameaças de morte e manifesta receio pela sua vida. "Já escapei a três tentativas de assassinato por desconhecidos e o meu guarda foi morto", denunciou.

A Administração de Viana escusou-se a comentar.