"Não temos um único caso de uma licença, acima dos cinco milhões, que nos tenha sido solicitada e que não tenha sido concedida", assegurou o responsável, citado pela agência Lusa.

A garantia do responsável favorece a confiança no ambiente de negócios em Angola, recém reforçada a partir do anúncio de que os investidores estrangeiros a operar no país podem repatriar lucros e dividendos até cinco milhões de dólares sem licenciamento do banco central.

Operações acima dos cinco milhões de dólares exigem uma licença de exportação de capitais, solicitada ao banco central angolano através dos bancos comerciais, e que, até aqui, segundo José de Lima Massano, foi sempre concedida.

A juntar a estas medidas, o BNA está a ultimar regulamentação para tornar mais rápido o repatriamento de lucros dos investidores estrangeiros no país, garantiu fonte do banco centra

Segundo o chefe de divisão do Departamento do Controlo Cambial do BNA, Alves Ferreira, as novas regras estão "em fase de reapreciação".

Em declarações à Rádio Nacional, no final de Novembro, o responsável explicou que a futura regulamentação pretente "tornar cada vez menos burocrática" a transferência de lucros e dividendos dos investidores estrangeiros presentes em Angola.

Alves Ferreira lembrou que a medida, que passará pela exigência de cada vez menos autorizações, visa melhorar o ambiente de negócios no país. O objectivo tem sido uma das "bandeiras" da governação de João Lourenço, já traduzida na aprovação de uma nova Lei do Investimento Privado, bem como na inédita Lei da Concorrência.