Para os crimes, como dano ao bem público, de valor diminuto, elevado ou consideravelmente elevado, as penas variam de três a 15 anos de prisão, segundo um comunicado do Conselho de Ministros, orientado hoje pelo Presidente da República, João Lourenço.

Entre os diplomas apreciados pelo órgão colegial do Governo para envio posterior à Assembleia Nacional, destacam-se a Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, a Lei de Alteração da Lei Antidopagem no Desporto.

Outros diplomas aprovados na sessão de hoje do Conselho de Ministros (não carecendo de remessa ao Parlamento) são o Regulamento sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado e Regulamento de Atribuição de Prémios e Benefícios Sociais de Actividade Desportiva de Alta Competição.

Segundo o comunicado final do encontro, o Executivo considera que as condutas que configuram o vandalismo de bens e de serviços públicos, que tem causado elevados prejuízos ao Estado angolano colocam em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas, que devem ser criminalizadas, pois têm impacto determinante na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.

Sobre o assunto, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que a proposta de lei visa introduzir uma nova visão no processo de previsão de crimes e de sanções aos principais infractores.

Explicou que tem como novidade a abordagem ao circuito todo do processo da prática do crime, que vai do agente que pratica e abrange todos que instigam, financiam e patrocinam essas acções.

Os que compram materiais que resultam da danificação de património público, como metais, confirmou, serão igualmente sancionados.

Informou estarem previstos crimes de destruição do património público, dano ao bem público, atentado à segurança, subtracção de bem público, receptação, estando prevista uma agravação especial da pena quando na instigação estiverem envolvidos funcionários públicos.

Refira-se que o Presidente da República apelou recentemente à sociedade angolana a condenar, de forma veemente, nos termos da lei, todos os actos de vandalismo contra os bens públicos e privados que vêm ocorrendo um pouco por todo o país.

Numa mensagem publicada na conta do Facebook, João Lourenço desencoraja o comportamento, sublinhando que não se pode continuar a assistir impávido à destruição do património público, tais como cabos eléctricos, tubos de água, carris, fábricas, aeroportos, bem como fazer a travessia em locais proibidos e pilhagem de outros recursos.

"Nenhum cidadão comprometido com o bem do seu país se deve manter indiferente diante de um fenómeno que, de tão pernicioso, põe em causa a vida e o bem-estar da colectividade", defendeu o Presidente da República, na mensagem, acrescentando que todos os comportamentos que põem em causa a vida humana, individual e colectiva, devem merecer a reprovação veemente da sociedade, nos termos da Lei.