O líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, que apresentou o documento aosjornalistas, justificou que as receitas provenientes do regime de reorganização patrimonial podem alimentar o fundo da erradicação da pobreza.

"O fundo é uma entidade autónoma a ser constituída pelo Titular do poder Executivo e as receitas desse fundo são inscritas no Orçamento Geral do Estado (OGE) como receitas extraordinárias", indica a proposta da UNITA.

O partido do "Galo Negro" considera que este Projecto de lei "constitui-se numa fonte alternativa de financiamento ao Orçamento geral do Estado (OGE) e afigura-se como um factor de reconciliação nacional e de justiça social para contribuir para o controlo da fuga de capitais e da evasão fiscal".

A UNITA defende nesta proposta a criação da Comissão de Regularização Patrimonial, órgão estadual de natureza "ad hoc" multidisciplinar e multissectorial a quem competirá a plena execução da presente lei.

"Este órgão é composta por nove cidadãos a serem designados na base de critérios de reconhecido patriotismo, probidade, competência técnica e idoneidade", explicou Adalberto da Costa Júnior.

De acordo com o deputado da UNITA, a proposta visa atrair de volta o património com origem em território nacional que se encontre no estrangeiro, com semelhanças com a Lei de Repatriamento de Capitais do Executivo, e que neste momento faz falta aos angolanos.

"São reiteradas as notícias sobre transacções ocultas não registadas nas contas nacionais que foram geradas de um avultado património no estrangeiro, proveniente do nosso país sob as mais diversas formas", referiu.

O projecto de Lei da UNITA, explica que "os recursos patrimoniais, transferidos ou mantidos no exteriore ou no interior do país, não declarados, cuja origem é o território nacional, por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser devidamente declarados ao Estado".

A UNITA defende ainda a criação de uma contribuição especial para a regularização patrimonial, sob forma de prestação pecuniária compulsória, devida do Estado e a ser coberta e administrada mediante actividade administrativa plenamente vinculada.

O deputado esclareceu que, o Projecto de Lei encontra-se em harmonia com os princípios fundamentais da ordem jurídica interna e não contraria qualquer diploma legal nem revoga "expressamente" nenhuma legislação previamente existente.

O deputado lamentou que com a aprovação da Lei nº11/16 de 12 Agosto, foram amnistiados uma multiplicidade de condutas puníveis com pena de prisão até 12 anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de Novembro de 2015.

Rendimento dos Activos

A UNITA entende que sempre que o montante de activos financeiros a repatriar for superior a 100 mil de dólares norte-americanos, o declarante deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo desses activos, para a entidade gestora do programa de regularização no país.

Para o efeito, segundo a UNITA, "no caso de impedimento de quaisquer ordens no repatriamento dos activos financeiros, o Estado angolano procederá a todas as diligências cabíveis pela ordem jurídica internacional para a protecção dos interesses que visa alcançar com o presente desidrato".

"No caso de a entrega da declaração e o pagamento não serem efectuados directamente junto do Banco Nacional de Angola, o banco interveniente deve remeter ao BNA a referida declaração, bem como uma cópia do documento comprovativo, nos sete dias úteis posteriores à data da entrega da declaração", diz o documento apresentado pelo deputado da UNITA.