Ao Novo Jornal, Manuel Viagem, da UNTA-Confederação Sindical, defendeu que esta medida garante mais rendimentos fiscais do sector não petrolífero para os cofres do Estado e, por isso, é bom, mas não se pode esquecer o quanto fundamental é a criação de mais e melhor emprego em Angola.

"O imposto tem como finalidade financiar ou munir o Estado de recursos financeiros para o desenvolvimento do País", acrescentou Manuel Viagem, mas sublinhou a importância da "criação de mais postos de trabalho" porque "a taxa de desemprego aumenta a cada dia que passa".

"É preciso que o Estado ajude o sector privado para criar empregos, tendo em vista o aumento dos impostos para financiar a economia", referiu, explicando que as alterações ao Código Geral Tributário visam adequá-lo à nova realidade.

Para o deputado da UNITA Alcides Sakala, a entrada em vigor do IRT "é um exercício de cidadania" mas juntou a sua voz ao sindicalista notando igualmente que o alargamento da base tributária deve ser feito através da promoção do emprego.

"Sé o objectivo é o Estado ter mais rendimentos fiscais é preciso a criação de mais postos de trabalho", disse Alcides Sakala que defendeu também o reajuste do salário da função pública e do sector privado.

O seu colega, deputado, da CASA-CE, Manuel Fernandes, por sua vez, reconheceu a importância do "novo" IRT, mas lamentou que os que mais ganham serão penalizados.

"Com estes descontos, o Executivo deveria fazer revisão dos salários, porque os angolanos perderam poder de compra desde o início da crise", afirmou o deputado.

O deputado do MPLA, Tomás da Silva lembrou que o pagamento de impostos "é um contributo para o desenvolvimento económico e social".

"É fundamental o pagamento de impostos para a obtenção dos essenciais recursos financeiros do Estado que tem como obrigação satisfazer as necessidades colectivas da população, bem como o seu contributo para o crescimento económico do País", acrescentou.

De acordo com a Administração Geral Tributária (AGT), todos os rendimentos referentes a trabalhos realizados no mês de Agosto (rendimentos salariais mensais e eventuais) devem ser tributados nos termos da actual Lei em vigor nr. 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nr. 9/19, de 24 de Abril.

A nova tabela de rendimento com 13 escalões, com taxas que variam dos 10% aos 25%, aumenta a carga fiscal para funcionários que tenham salários acima de 200 mil kwanzas.

Com base nas alterações feitas ao código do IRT, salários até 70 mil kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto, ao contrário da anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil kwanzas.

No código actualizado, militares e polícias passam a pagar o IRT, quando antes estavam isentos.