Das contribuições sobre o pacote legislativo autárquico a serem apresentadas ao parlamento angolano, a que o NJOnline teve acesso, o ISASED e seus consórcios defendem que "o processo eleitoral pode estar sujeito à verificação de observadores internacionais, e deve estar submetido a observação nacional, nos termos da Lei".

Sugere ainda que a composição da Assembleia Municipal é definida de acordo com os critérios de fixação taxativa de lugares não inferiores a 30 por cento para mulheres, 25 por cento para jovens até 35 anos de idade e cinco por cento para independentes representantes de grupos vulneráveis locais.

"A Comissão Nacional Eleitoral deve supervisionar e superintender o programa e as actividades da educação cívica e informação eleitoral para o conhecimento amplo dos cidadãos e participação consciente em todas as fases da organização das eleições autárquicas", defende o documento, salientando que "as listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do Tribunal de Comarca do município".

Defende ainda o IASED que a Comissão Municipal Eleitoral canaliza, no centro de escrutínio municipal, os resultados eleitorais obtidos na totalidade das mesas de voto constituídas dentro dos limites territórios de sua jurisdição e procede ao apuramento dos resultados eleitorais a nível da autarquia local.

"Os resultados de apuramento das autarquias local são anunciados pelo presidente da Comissão Municipal Eleitoral, num prazo máximo de sete dias, contados a partir do dia de encerramento da votação, mediante a divulgação pelos órgãos de comunicação social e a fixação de edital à porta dos edifícios da Comissão Municipal Eleitoral e provincial", sugere o documento.

Por iniciativa da Comissão Nacional Eleitoral ou por organizações cívicas, de acordo com o documento "pode ser estabelecido um Conselho Local de Gestão de Conflitos Eleitorais no âmbito dos mecanismos alternativos de resolução das discórdias que os princípios da equidade através dos métodos de facilitação, negociação e mediação cuja composição e funcionamento é regulado pela Comissão nacional".

As contribuições contaram com assistência de peritos e especialistas angolanos membros do Fórum Transparência e Credibilidade Eleitoral e da Comissão da Justiça e Paz da CEAST.

A metodologia utilizada obedeceu o formulário do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado (MATRE) que foi usado na consulta pública.