A proposta de revisão da lei defende como novos feriados o Dia do Combatente e Veterano da Pátria, a assinalar a 15 de Janeiro, e o Dia da Batalha do Kuito Kuanavale, a 23 de Março.

"A Batalha do Kuito Kuanavale hoje não contribui para o espírito de reconciliação, nem para a verdade histórica", disse o vice-presidente da Grupo parlamentar da UNITA, Estêvão Kachiungo, salientando que " ainda não há uma versão única sobre que aconteceu na batalha".

O vice-presidente da CASA-CE, Manuel Fernandes, referiu que no âmbito do processo de reconciliação nacional em curso no País, os feriados nacionais não devem ser partidarizados.

"Não podemos ocultar isso, o 15 de Março é a verdadeira data de início da luta armada em Angola", argumenta, acrescentando que "o 4 de Fevereiro foi apenas um levantamento popular".

"O 15 de Janeiro que o MPLA defende na sua proposta como feriado do Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria deveria ser fundindo com o 15 de Março, porque foram os combatentes que iniciaram a luta neste dia", sugeriu.

Contrariando o que o MPLA diz sobre o 15 de Março, o presidente da FNLA, Lucas Ngonda, entende que a data não foi nenhuma expansão, mas sim o verdadeiro início do fim do império colonial português em Angola.

"Por questões ideológicas, o MPLA nunca aceitou o 15 de Março como sendo o início da luta armada em Angola", revelou Lucas Ngonda, frisando que "o seu partido vai continuar a insistir para que o 15 de Março seja um feriado nacional".

Os deputados vão aprovar na generalidade a Lei dos Feriados Nacionais, Locais e Datas de Celebração Nacional, o que vai permitir pontes, ou seja, quando há a coincidência dos feriados ocorrerem na terça-feira ou na quinta-feira, haverá direito a folga na segunda-feira anterior ou na sexta-feira posterior ao decretado feriado. Esses dias concedidos como folga são os chamados "dias-ponte".

No preâmbulo da proposta pode ler-se que é intenção da nova legislação "adoptar um critério de ponte mais adequado", avançando igualmente com a revogação do regime actualmente em vigor, de transferência de gozo de feriado para o dia útil imediatamente a seguir, nos casos em que o feriado nacional coincida com o dia de descanso semanal obrigatório, domingo.

"Não existe um critério e fundamento que justifique a transferência do gozo, e, sobretudo, só de algumas datas e não de todas", lê-se no documento.

A Lei angolana dos Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional (Lei no 10/11 de 16 de Fevereiro) publicada no Diário da República, estabelece no seu artigo 2o que são considerados Feriados nacionais os seguintes dias:

1 de Janeiro (dia do Ano novo);

4 de Fevereiro (dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional) c) 8 de Março (dia Internacional da Mulher);

Dia do Carnaval;

4 de Abril ( dia da Paz e Reconciliação Nacional);

Sexta-Feira Santa;

1 de Maio (dia internacional do Trabalhador);

17 de Setembro (dia do fundador da Nação e do Herói Nacional);

2 de Novembro (dia dos finados);

11 de Novembro (dia da Independência Nacional);

25 de Dezembro (dia de Natal e da Família)

Em 2019, o primeiro dia do ano coincide com uma terça-feira, logo, haverá direito a ponte na segunda-feira anterior. O mesmo acontece com os feriados do Carnaval, do dia da Paz e Reconciliação Nacional (4 de Abril), e do dia do fundador da Nação e do Herói Nacional (17 de Setembro).

A proposta de revisão da lei acrescenta o Dia do Combatente e Veterano da Pátria, a assinalar a 15 de Janeiro, que em 2019 também calha a uma terça-feira.