A informação consta de um instrutivo que altera os limites de valor em operações realizadas nos sistemas de pagamentos, publicado no site do BNA.

O limite máximo diário de levantamento e de transferência de dinheiro nas caixas automáticas e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA) passa de 50 para 60 mil Kwanzas. Já valor máximo diário de pagamentos no Multicaixa por cartão é fixado em 19.999.999,99 kwanzas, excepto nas operações de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social que poderão ir até aos 99.999.999,99 kwanzas.

O valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser de cinco milhões de kwanzas, enquanto o valor diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) vai até aos seis milhões de kwanzas.

O valor máximo por operação nas transferências realizadas no Sistema de Transferência a Crédito (STC) é fixado em Kz 19.999.999,99, estando isentas deste limites as operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente o pagamento de salários da função pública e o pagamento do Estado aos seus fornecedores e as operações do Instituto Nacional de Segurança Social, nomeadamente pagamentos a fornecedores e pagamentos referentes às prestações sociais.

Quanto ao valor máximo para emissão de um cheque normalizado é de 9.999.999,99 kwanzas, não sendo aceites cheques emitidos com montantes superiores ao limite estabelecido.