A ministra Vera Daves assinou um decreto executivo em que define o valor global e as condições de emissão das OT destinadas à capitalização da TAAG em títulos com o valor unitário de mil kwanzas.

As OT vão ser colocadas sob a modalidade e emissão directa, por forma escritural, a favor da TAAG, efectuando-se a colocação pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).

A capitalização será feita mediante emissão de benchmark bonds, nas maturidades residuais de três e cinco anos, à taxa em vigor no mercado, efectuando-se o reembolso pelo valor nominal na data de maturidade.

A ministra das Finanças atribui à BODIVA as tarefas administrativas e executivas, nomeadamente o processamento, de forma automatizada, na plataforma de operacionalização do mercado primário de Títulos do Tesouro Capizar EAuction, o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas pelo decreto agora publicado e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão;

Compete ainda à BODIVA debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, por estas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários.

A BODIVA deve igualmente tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo decreto presidencial 164/18, de 12 de Julho, observada a rectificação do Conselho de Ministros 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto à taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola.