Em diploma que estabelece as normas complementares relativas à emissão das Obrigações do Tesouro para a capitalização do Banco de Desenvolvimento de Angola, a ministra das Finanças determina que os títulos, com o valor unitário de 1.000 kwanzas, sejam colocados por emissão directa, de forma escritural, a favor do BDA, pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto da Bolsa de Dívida e Valores de Angola - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (BODIVA)
A capitalização será feita mediante emissão de benchmark bonds, nas maturidades residuais de 3 e 5 anos, à taxa em vigor no mercado, efectuando-se o reembolso pelo valor nominal na data de maturidade.
No diploma assinado por Vera Daves são atribuídas à BODIVA as tarefas administrativas e executivas ligadas à emissão e ao serviço das operações relativas ao desdobramento da OT, nomeadamente processar de forma automatizada, na Plataforma de operacionalização do mercado primário de Títulos do Tesouro Capizar EAuction, o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso.
Compete igualmente á BODIVA debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários.
Deve ainda a BODIVA "tomar as demais providências do seu domínio, previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial 164/18, de 12 de Julho, observada a rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, quanto aos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras e intermediárias autorizadas, com vista a que as Obrigações do Tesouro possam ser transaccionadas nos mercados secundário e interbancário, limitando-se o desconto às taxas de mercado e à vinculação como garantia colateral em operações de empréstimo, em conformidade com as regras a estabelecer pelo Banco Nacional de Angola".
Os juros semestrais serão calculados pelo regime de capitalização simples, lê-se no documento.
De lembrar que, em 2024, o Presidente da República determinou que o Banco de Desenvolvimento de Angola fosse transformado numa sociedade comercial anónima de capitais exclusivamente públicos, com os direitos do Estado, enquanto accionista, exercidos através do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE).

