No despacho que valida a despesa e aprova o procedimento, a necessidades de irrigação, a pecuária, o consumo energético justificam a construção desta barragem da bacia hidrográfica do rio Cunene, contribuindo igualmente para a regularização dos caudais, gestão integrada dos recursos hídricos e o reforço da segurança e flexibilidade do sistema eléctrico nacional;

O Chefe de Estado delega no ministro da Energia e Águas a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados, incluindo a celebração e assinatura do contrato.

No documento é ainda autorizada a inscrição do projecto no OGE/PIP.