A proposta de Lei do novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, cuja consulta pública terminou a 17 de Julho de 2025, recolheu contribuições de diferentes parceiros sociais, económicos e profissionais.

O documento, segundo o Executivo, "emerge da necessidade de implementação de um sistema de tributação dos rendimentos mais simples, moderno e unitário, é caracterizado pela redução da complexidade técnica e unificação dos procedimentos declarativos".

Esta proposta, da iniciativa do Executivo, visa a criação de um imposto único que abranja todos os rendimentos das pessoas singulares, substituindo o actual modelo de tributação dos rendimentos das pessoas singulares assente em diferentes diplomas incidentes sobre os diferentes tipos de rendimentos, como o Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, o Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais e o Código do Imposto Predial (na parte relativa aos rendimentos prediais).

Segundo o documento, a residência fiscal em Angola será aferida com base na permanência do indivíduo em território angolano, bastando que permaneça por mais de 90 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa, para o qualificar como residente fiscal.

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares incidirá sobre rendimentos do trabalho dependente, de empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais, incluindo mais-valias.