Pacientes das consultas externas do Hospital Josina Machel "Maria Pia", em Luanda, questionam as razões de a nota de liquidação ser emitida com o nome e Número de Identificação Fiscal (NIF) de uma única entidade singular ao invés do hospital que presta serviço.
Os pacientes que procuram pelos serviços de estomatologia, oftalmologia, imagiologia, laboratório de análises clínicas, maxilofacial, neurocirurgia, endoscopia e cardiologia, por exemplo, depois de apresentarem o cartão da consulta no caixa, é-lhes emitida uma nota de liquidação ou a Referência Única de Pagamento do Estado (RUPE) para o pagamento do emolumento correspondente ao acto médico em algum banco comercial ou por meio de um ATM (multicaixa).
O documento, que serve de nota de cobrança pelo serviço a ser prestado, é emitido desde Janeiro de 2024 e vinha em nome do contribuinte Valdemar Paulino Kambinda, detentor do NIF 000189689LA015. A comparticipação financeira, quer para criança, quer para adultos, está fixada em 650 Kz para consultas e 1.600 K para o tratamento ou outro procedimento hospitalar, tal como a extracção de dente e aplicação de gesso.
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