A informação consta de um edital publicado pela Unitel, com a convocatória da assembleia-geral, com início previsto para as 10:30 (menos uma hora em Lisboa) e que inclui apenas, segundo a agenda, a discussão da providência cautelar interposta pela PT Ventures e a eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato de 2018/2020.

De acordo com a imprensa angolana, já se realizaram no final de 2018 outras reuniões de accionistas para definir a nova composição dos corpos sociais da empresa, cujo conselho de administração é presidido pela empresária Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos, mas sem consenso.

A Unitel conta como accionistas com as empresas PT Ventures, Sonangol, Vidatel e Geni, todas com igual participação accionista de 25%.

Isabel dos Santos, através da participação que tem na Vidatel, é a presidente do conselho de administração da operadora, enquanto o general Leopoldino Fragoso do Nascimento (grupo Geni, próximo de José Eduardo dos Santos, ex-chefe de Estado angolano) é presidente da mesa da assembleia-geral da empresa.

Não é adiantada informação, neste edital, sobre a providência cautelar interposta, num diferendo que se arrasta desde 2015, mas há cerca de um ano a Unitel reconheceu que estavam então por repatriar para a PT Ventures dividendos superiores a 600 milhões de dólares (530 milhões de euros), montante que a operadora assumiu, então, ser incomportável de transferir no mercado cambial angolano, à data.

Antes, em Outubro de 2015, a Unitel avançou com uma acção em Luanda contra a PT Ventures, entidade que agrega os activos africanos que transitaram da Portugal Telecom para a brasileira Oi, alegando que foi quebrado o "acordo parassocial" da empresa de telecomunicações angolana, na sequência da mudança de controle accionista, resultante da fusão entre a PT e a Oi.

Com a conclusão do negócio entre as duas companhias, a participação de 25% que a operadora portuguesa detinha na Unitel transitou para a Oi, situação que os restantes accionistas consideram que feriu o acordo parassocial da Unitel, estabelecido em 15 de Dezembro de 2000.

Além da quebra do acordo parassocial, os três restantes accionistas da Unitel invocaram também a violação à Lei das Sociedades Comerciais, argumentando que tinham o direito de exercer o direito de preferência ao transaccionar a posição da PT com outras entidades.

A Unitel também não pagou os dividendos pela participação da PT Ventures, de cerca de 246 milhões de euros, referentes a 2011 e a 2012, tendo a decisão sido interpretada pelo mercado como uma forma de pressão sobre a PT para a alienação da posição. O conflito transferiu-se da PT para a Oi, no âmbito da fusão, tendo a operadora brasileira ripostado na justiça com processos contra a Unitel.

Entretanto, em 28 de Fevereiro último, o Tribunal Arbitral de Paris condenou os "accionistas fundadores" da operadora angolana de telecomunicações Unitel a pagar à PTV/Oi duas indemnizações no total 654,2 milhões de dólares (568,8 milhões de euros).

Segundo a informação, enviada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários pela Pharol (ex-PT SGPS, um dos principais accionistas da Oi), o Tribunal Arbitral reafirmou os "direitos da PT Ventures como accionista detentora de 25% do capital da Unitel", empresa liderada por Isabel dos Santos, incluindo "o de nomear a maioria dos membros do conselho de administração da Unitel e o direito a receber dividendos passados e futuros da Unitel".

Assim, o tribunal decidiu que os outros accionistas paguem à PT Ventures (que pertence à Oi) "de forma conjunta e solidária" 339,4 milhões de dólares (cerca de 298 milhões de euros à taxa de câmbio actual) correspondente à perda do valor da sua participação na Unitel, assim como juros desde 20 de Fevereiro até a data do pagamento integral.

Além disso, o tribunal decidiu que os outros accionistas paguem ainda à PT Ventures, "de forma conjunta e solidária", 314,8 milhões de dólares (276 milhões de euros) por danos de não ter recebido dividendos, "acrescidos de juros simples a partir das diferentes datas em que a PT Ventures deveria ter recebido tais dividendos, a uma taxa anual de 7%".

Por fim, os outros accionistas da Unitel têm de pagar também "uma parcela substancial dos honorários e custos legais incorridos pela PT Ventures", num valor líquido superior a 12 milhões de dólares (10,5 milhões de euros), "bem como 80% das taxas e despesas administrativas e dos árbitros, correspondendo a um pagamento líquido à PT Ventures em valor superior a um milhão de euros".