Desde o final de 2013 obrigados a dispor de um capital social mínimo de 2.500.000.000,00 Kz (Dois mil e quinhentos milhões de Kwanzas), os bancos a operar em Angola têm agora de apresentar pelo menos um valor que triplica esse montante. Ou seja: 7.500.000.000,00 Kz (Sete mil e quinhentos milhões de Kwanzas).

O salto de 2,5 mil milhões para 7,5 mil milhões Kz vem estipulado no Aviso n.º02/2018, de 21 de Fevereiro, referente à "Adequação do Capital Social Mínimo e dos Fundos Próprios Regulamentares das Instituições Financeiras Bancárias".

Segundo o documento, ao qual o Novo Jornal Online teve acesso, os bancos que tiverem um capital inferior ao novo mínimo exigido podem aumentá-lo mediante "emissão e subscrição de novas acções", ou por via da "incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados".

Se as instituições não conseguirem cumprir esses requisitos mínimos, "devem considerar outras alternativas, incluindo a fusão", assinala o BNA.

O regulador sugere ainda que os bancos sem capacidade para proceder ao ajuste, que deve ser efectivado até 31 de Dezembro de 2018, alienem a sua actividade a uma ou mais instituições bancárias autorizadas.

O aviso do BNA impõe ainda um prazo até 120 dias para os bancos apresentarem "um plano de acção detalhado descrevendo as medidas que pretendem implementar para alcançarem a conformidade prevista" no documento.