O objectivo, segundo o banco central, é assegurar a qualidade do sistema de acompanhamento e tratamento das operações cambiais, bem como garantir a correcta definição e execução da política cambial.

As Instituições financeiras bancárias "devem subscrever o sistema de reporte de transacções da SWIFT FIN inform", com o objectivo de "garantir que os dados das operações internacionais" (pagamentos e recebimentos) executados sejam directamente comunicados ao Banco Nacional de Angola, determina o documento.

No instrutivo consultado pelo Novo Jornal lê-se que este procedimento deve ser feito "mediante cópia das mensagens MT103 - Customer Payments and Cheques, MT202 - Financial Institution Transfers e MT700 - Documentary Credits and Guarantees, e as Instituições Financeiras Bancárias devem obedecer às regras de preenchimento na SWIFT".

"O incumprimento das disposições estabelecidas no Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e da Lei n.º 5/97, de 27 de Junho, Lei Cambial", lê-se no documento.