O diploma recebeu, esta terça-feira, 09, 29 votos a favor, nenhum voto contra e seis abstenções e vai a votação final global na próxima semana, mas ainda não tem data fixada.
Segundo o secretário de Estado para a Justiça, Osvaldo Amaro, a revisão legislativa visa adequar o quadro jurídico angolano às recomendações internacionais resultantes das avaliações periódicas do Grupo de Acção Financeira (GAFI)-
Com esta lei vai-se "reforçando a conformidade técnica do país e contribuindo para a sua eventual saída da chamada "lista cinzenta", acrescentou o governante.
Osvaldo Amaro explicou que a nova redacção permitirá responsabilizar autores de crimes associados ao branqueamento de capitais mesmo quando o crime subjacente não tenha sido objecto de condenação, fortalecendo os mecanismos de investigação e punição deste tipo de ilícitos.
O governante considerou que a aprovação do diploma representa mais um passo no esforço de Angola para consolidar um sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais mais eficaz.
E, com isso, criar "melhores condições para uma avaliação internacional favorável e para o reforço da credibilidade do país junto dos parceiros financeiros internacionais".
O diploma do Executivo altera "pontualmente" o quadro legal para reforçar o Sistema Nacional de Prevenção e alinhá-lo com as exigências internacionais do Grupo de Acção Financeira.
O documento procura também responder às recomendações do GAFI, sobretudo no que diz respeito à conformidade técnica e à transparência da titularidade efectiva das entidades jurídicas.
As principais alterações contidas no documento, destacam-se o reforço da tipificação penal do crime de branqueamento de capitais e criminalização adequada para responder a falhas identificadas nas recomendações 03, 12 e 29 do GAFI.
A revisão da Proposta de Lei, incide ainda sobre o aprimoramento de artigos cruciais para o Sistema Financeiro Angolano, permitindo maior rigor na monitorização de fluxos de dinheiro ilícitos e no rastreio de beneficiários efetivos.
Refira-se que Assembleia Nacional (AN) aprovou no mês passado, na generalidade, a Proposta de Lei que altera a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, relativa à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa, com 162 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
