Trata-se do arguido Daniel do Nascimento Branco, de 46 anos, que cobrava 15 mil kwanzas por cada aluguer da arma de fogo.

O oficial superior da Polícia Nacional foi julgado juntamente com outros sete arguidos, acusado de envolvimento na morte de um cidadão de 36 anos, no município de Talatona, em 2025.

Contudo, o tribunal não considerou provado o envolvimento do intendente da DIIP nos crimes de associação criminosa e homicídio, imputados pelo Ministério Público (MP). Desses factos resultou a condenação de apenas dois arguidos a penas superiores a 20 anos de prisão, enquanto os restantes foram absolvidos por insuficiência de provas.

Ficou, porém, provado que o intendente cometeu os crimes de posse ilegal de arma de fogo e de má conduta.

A posse ilegal de arma de fogo e a má conduta são consideradas infracções graves pelo Código Penal Angolano, que prevê penas de prisão e multa, consoante a gravidade dos factos e as circunstâncias do arguido.

Por ter disponibilizado a arma de fogo a marginais para a prática de crimes, embora não tenha ficado provado que a arma alugada tenha sido utilizada em homicídios, o tribunal condenou o oficial superior à pena de três anos de prisão efectiva.

Recorde-se que, esta semana, no Cuanza Norte, o Tribunal Militar da Região Norte despromoveu o ex-comandante municipal do Cazengo, o superintendente Mário Bartolomeu, reduzindo a sua categoria de oficial superior da Polícia Nacional para a patente de inspector, após a sua condenação a seis anos de prisão pelo crime de desvio de seis armas de fogo no exercício das suas funções.