Para melhor clarificar a proposta, o Parlamento optou pela suspensão do debate de forma a permitir que alguns dos seus capítulos considerados insuficientemente detalhados, possam agora ser melhorados para regressarem então à discussão na especialidade.

Segundo argumentos apresentados pelos deputados, a simplificação de determinados dispositivos legais acabou por deixar questões relevantes por esclarecer, podendo gerar dificuldades na interpretação na aplicação do documento.

O secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Ottoniel dos Santos, em representação do Executivo, reconheceu a necessidade de aperfeiçoamento do documento.

Defendeu, igualmente, o reforço do papel da Comissão do Mercado de Capitais (CMC) na supervisão das entidades de auditoria externa que prestam serviços a empresas consideradas relevantes para a economia nacional.

Esclareceu, no entanto, que a CMC ainda não reúne todas as condições para ser formalmente reconhecida como autoridade administrativa independente, devido à actual dependência de recursos financeiros do Estado.

Refira-se que a Proposta de Lei que estabelece o novo Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares visa simplificar o sistema tributário nacional, reforçar a justiça fiscal e adequar a tributação às actuais necessidades da economia angolana.

O documento pretende facilitar uma maior justiça fiscal, permitindo que em rendimentos mais baixos e médios haja menos impostos em relação aos mais elevados e, deste modo, propiciar a renda económica às famílias, sobretudo as mais vulneráveis e de classe média.

A proposta contempla a integração de três impostos, nomeadamente: sobre o Rendimento do Trabalho, sobre a Aplicação de Capitais e o Imposto Predial sobre transmissões, com o fim último de reduzir a complexidade técnica e unificar os procedimentos declarativos.

Entre as medidas previstas, de acordo com a ministra das Finanças, Vera Daves, destacam-se isenções para rendimentos do trabalho auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50%, bem como para rendimentos de agentes estratégicos afectos a missões diplomáticas e consulares.

"Estamos a prever a isenção para rendimentos auferidos por pessoas com deficiência com grau igual ou superior a 50% e no rendimento dos agentes estratégicos das missões diplomáticas e consulares", referiu quando apresentava o documento na discussão na generalidade no Parlamento.

No que diz respeito aos prazos, a proposta estabelece que os pagamentos provisórios ou adiantamentos possam ser efectuados até ao final do mês seguinte àquele a que respeitam.

Já o pagamento definitivo deverá ocorrer até ao final do mês de Março do ano seguinte, podendo ser realizado em até seis prestações mensais.

A ministra indicou que se prevê que o novo Código entre em vigor em 2028, estando já em curso a elaboração do respectivo plano de implementação, que incluirá acções de literacia fiscal e o envolvimento de parceiros da sociedade civil.

A proposta prevê a dedução de despesas sociais, nomeadamente com saúde e medicamentos, contribuindo para uma Administração Tributária mais eficiente, menos onerosa e menos burocrática.