Segundo um instrutivo publicado em Diário da República, as operadoras devem fornecer um pacote básico de TV composto por dez canais audiovisuais, com prioridade para os canais nacionais (TPA 1, TPA 2 e TV Zimbo), assim como a inclusão dos canais do Grupo RNA (Canal A, Rádio Ngola Yetu e Rádio 5), uma medida tomada para "apoiar" os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidade sociais especiais.
Em relação aos canais do serviço público de televisão mencionados, o instrutivo determina que devam ser disponibilizados em sinal aberto durante 90 dias, findo os quais deverá o subscritor efectuar pelo menos o pagamento de um mês, para garantir a continuidade da visualização dos canais.
O pacote básico, segundo o regulador, deve conter canais de conteúdo informativo, entretenimento, documentário, generalista e programa infantil.
Relativamente aos serviços de telefonia, que inclui o de internet, foi fixado o preço para o pacote básico nos segmentos por satélite e por cabo no valor de 2.200 kwanzas.
As operadoras de serviço móvel devem proporcionar um tarifário protegido sobre o qual não incidirá o ajuste dos preços, composto por 70 minutos de voz, 50 SMS e 500 MB, a um preço de consumo mensal de até 2 000 kwanzas, determina o INACOM.
Estas medidas já estão em vigor.