O documento, já aprovado na generalidade, com 173 votos a favor, zero contra e nenhuma abstenção, destina-se a prevenir e reprimir o terrorismo, o branqueamento de capitais e a proliferação de armas de destruição em massa.

Na apresentação do diploma aos deputados, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos disse que as alterações propostas resultam do cumprimento de uma orientação do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).

Avançou também que a redefinição material do sistema de designação e a implementação de sanções financeiras direccionadas aos padrões internacionais aplicáveis, com destaque para as recomendações constantes das convenções e tratados aos quais o país está vinculado, fazem igualmente parte deste propósito.

Marcy Lopes acrescentou que, no geral, a proposta constitui um passo fundamental para o reforço da estabilidade e da resiliência dos sistemas de justiça e do sistema financeiro angolano, bem como para a materialização dos compromissos assumidos pelo Executivo.

Devido à extensão das alterações, o documento promove a republicação integral do texto da lei, observados os preceitos legais aplicáveis. Conta ainda com seis artigos, que dispõem sobre o seu objecto, as alterações e aditamentos a introduzir, bem como as disposições finais.

A proposta de alteração à Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais visa estabelecer o regime de atribuições e competências em matéria de designação, remoção e isenção, interna ou internacional, de pessoas, grupos e entidades, bem como a aplicação de medidas preventivas e restritivas específicas a essas pessoas, grupos e entidades.