A presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, informou que recebeu uma comunicação do Grupo Parlamentar da UNITA, que diz que "a qualquer momento" vai fazer chegar os nomes dos quatro comissários para serem aprovados na Assembleia Nacional.
O MPLA indicou Maria Augusta Rodrigues, Manuel Saboneti Camati, Eduardo Magalhães, Cremildo Paca, João Domingos, Miguel Tona Wembo, Maria de Lurdes, Gilberto Saldanha Afonso Neto e Felismina Gando, como seus comissários a nível central da CNE.
Os partidos PRS, FNLA e PHA indicaram Adriana Chitula, Lucinda Roberto Augusto Costa e Homilda Patrício Quingongo, respectivamente.
Uma deliberação da Assembleia Nacional atribui nove lugares ao MPLA, quatro à UNITA e um representante indicado por cada um dos outros três partidos com assento parlamentar, nomeadamente o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Humanista de Angola (PHA) e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).
A UNITA contestou esta distribuição, alegando que viola os princípios de equilíbrio institucional e proporcionalidade, por considerar que a oposição, no seu conjunto, deveria ter mais representação, tendo em conta a sua expressão eleitoral global e não apenas o número de assentos parlamentares individualmente.
O TC rejeitou os dois pedidos apresentados pelo grupo parlamentar da UNITA sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), abrindo caminho à designação dos novos membros por parte da Assembleia Nacional.
Os juízes conselheiros do TC afastaram as pretensões do maior partido da oposição, que interpôs uma providência cautelar e uma acção de impugnação contra a distribuição de comissários na CNE aprovada pela maioria parlamentar do MPLA, em dois acórdãos distintos.
No acórdão 990/2025, sobre a providência cautelar que a UNITA interpôs para tentar suspender a votação da resolução parlamentar acerca da composição da CNE, o tribunal declarou a acção extinta por "inutilidade superveniente da lide", uma vez que a resolução foi entretanto votada.
No segundo acórdão (994/2025), o plenário do tribunal rejeitou, por unanimidade, a acção de impugnação da Resolução n.º 118/24, de 5 de Dezembro, que determina o número de membros da CNE por partido ou coligação, por considerar que "não se verifica qualquer ofensa à Constituição e à Lei".